Prefeitura do Recife passa a aceitar cartão de crédito no pagamento de dívidas tributárias

Utilizando a forma de pagamento, contribuintes inadimplentes terão descontos na dívida e poderão parcelar o saldo final em até 12 vezes

A Secretaria de Finanças do Recife passa a oferecer a opção de pagamento com cartão de crédito para o contribuinte que deseja ficar em dia com os tributos municipais, como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Cartão de Inscrição Municipal (CIM). A forma de pagamento já começa a ser oferecida no atendimento presencial e está em fase de produção para estar disponível nos canais digitais. O modelo garante descontos nos juros e na multa da dívida, além de parcelamento em até 12 vezes, com taxas de operação que variam de acordo com o perfil do débito. A Unidade de Atendimento ao Contribuinte fica no edifício sede da Prefeitura e funciona de segunda a sexta, das 8h às 15h.

“A Prefeitura do Recife vem firmando parcerias com fintechs que atuam no mercado de soluções de pagamento para empresas e organizações, com objetivo de oferecer opções ao cidadão que quer voltar a ficar em dia com o Município e deseja retirar as pendências que possui em seu nome. Então, a gente traz mais essa opção para as pessoas, que vão poder analisar a dívida, simular parcelamentos com os atendentes e fazer a escolha que for mais interessante”, destacou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer. São aceitas as principais bandeiras do mercado.

A ideia é que o contribuinte, por meio do pagamento via cartão de crédito, consiga zerar a sua dívida junto a Prefeitura e passe a negociação para uma das empresas que disponibilizam o modelo de pagamento. Atualmente, três fintechs estão credenciadas com a Secretaria de Finanças, oferecendo taxas de juros e de operação próprias e que podem variar. O contribuinte é livre para escolher.

Hoje, via boleto, a Prefeitura oferece 40% de desconto nos juros e na multa no pagamento à vista e, para quem parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 30%. A partir de 13 parcelas, não há desconto. Os percentuais citados valem para a primeira negociação de dívidas. No caso de renegociação, quando o contribuinte já tinha um parcelamento e não cumpriu, só há desconto para pagamento à vista, dos mesmos 40% nos juros e na multa.

Outro benefício do pagamento com cartão é a simplificação da dívida em um único parcelamento, já que, atualmente, a negociação de impostos atrasados junto à Prefeitura pode gerar mais de um acordo. “Quando a pessoa possui dívidas de anos diferentes, muitas vezes a negociação tem restrições legais que inviabilizam a junção em um parcelamento só. Já no cartão de crédito, a gente consegue calcular a dívida total e parcelar. Isso também facilita muito a agenda do contribuinte”, complementa o secretário executivo de Projetos Especiais da Sefin, Márcio Carvalho.

Em relação ao ITBI, há uma vantagem extra. No caso de parcelamentos do tributo, só era possível ter acesso à certidão negativa de débitos ao concluir o pagamento de todas as parcelas. Com o parcelamento no cartão de crédito, a certidão é emitida e liberada 24 horas depois que o pagamento é processado.

Dívida ativa também em negociação
A Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM) também implementou a opção de pagamento pela via de cartão de crédito, como alternativa para negociação de tributos. O contribuinte passou a ter a opção de simular o pagamento em até 12 vezes e escolher a melhor alternativa para ficar em dia com o Município do Recife, seja pela emissão de boletos para pagamento ou utilização de cartão de crédito.

O Setor de Atendimento da PFM funciona no Empresarial Riomar Trade Center, bairro do Pina, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, e é aberto ao público para negociação de débitos municipais inscritos em dívida ativa. Os contribuintes podem fazer simulação de pagamento à vista, com 40% de desconto nos juros e nas multas, e também simulação de parcelamento de débitos em até 60 vezes a depender do valor negociado, a fim de evitar o ajuizamento de execução fiscal, negativação em cadastro de inadimplentes e demais constrições efetuadas pela Fazenda Pública.

Agendamento
O atendimento presencial na Unidade de atendimento ao contribuinte não exige agendamento prévio, mas a opção está disponível no Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br). Quem agendar será atendido no dia e na hora marcados. Os demais serão por ordem de chegada.
Para agendar, é só clicar em “Agendamento” na área de Acesso Rápido do portal, preencher o formulário e marcar a opção de atendimento presencial. Depois, é só definir dia e hora mais convenientes.

Sérgio Xavier

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