Projeto mantém isenção de contribuição de iluminação pública apenas para pessoas de baixa renda em Serra Talhada
Diferente do que foi noticiado pela imprensa, o projeto de Lei 08/2023, de autoria do Poder Executivo municipal, não tem o objetivo de taxar o uso da energia solar.
Em Serra Talhada, desde 2005, todos os contribuintes pagam uma contribuição para iluminação pública. Apenas pessoas de baixa renda, com consumo abaixo de 50 Kwh, estão isentos de pagar essa taxa.
Quando uma residência instala as placas solares, fazendo o uso dessa fonte de energia, seu consumo (fatura), normalmente, passa para 30 Kwh, que, segundo a lei de Serra Talhada, garante a isenção da contribuição para iluminação pública. Ou seja, o usuário estaria sendo beneficiado por uma lei prevista apenas para quem possui baixa renda, o que não é comum entre consumidores de energia solar.
Desta forma, o projeto passa a regulamentar que, para esses imóveis com placas solares, a base de cálculo para a contribuição de iluminação púbica será a quantidade de Kwh compensado e não a quantidade faturada (30kwh), exclusivo apenas para quem possui baixa renda.
A correção dessa distorção visa assegurar a manutenção da isenção para os reais consumidores de baixa renda, que são aqueles que consomem até 50 kwh e não tenham placas solares instaladas em seus imóveis.
Aos produtores de energia solar, o município já garante um enorme benefício: 50% de desconto no valor do IPTU, que não é objeto do citado projeto de lei. Esse benefício busca estimular o investimento, por particulares, em fontes de energia limpa e renovável, contribuindo não apenas com Serra Talhada, mas com o mundo, o que premiou Serra Talhada internacionalmente com a citada medida.