Gilmar Júnior é autor de projeto de lei que inclui doenças crônicas na lei estadual
Pessoa com deficiência
Proteger e integrar à sociedade as pessoas com deficiência. Essa é uma das responsabilidades do poder público estadual, elencada no artigo 24 da Constitucional Federal. Em Pernambuco, em 2012, foi instituída a Política da Pessoa com Deficiência. A normativa segmenta a deficiência em cinco categorias: física, auditiva, visual, mental e múltipla.
O deputado Gilmar Júnior (PV), enfermeiro e presidente do Coren (Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco) editou o Projeto de Lei 478/2023, acrescentando quatro doenças à lista de deficiência física: fibromialgia, artrite reumatoide crônica, osteoartrite e osteoartrose. “A legislação brasileira já reconhece essas enfermidades como doenças crônicas, garantindo aos cidadãos com essa condição o acesso a medicamentos e terapias gratuitas no Sistema Único de Saúde (SUS)”, destacou Gilmar.
As doenças crônicas têm duração longa ou incerta e exigem tratamento contínuo que, muitas vezes, muda a rotina do paciente e não leva à cura. No caso dessas quatro patologias do PL, além dessas questões já citadas, elas causam dores, dificuldade de mobilidade e de execução de simples tarefas. “Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, deve ser considerada uma deficiência”, reforçou o deputado.