Moradia digna e segura por Projeto de lei protege proprietários de imóveis condenados
Ter uma moradia própria é um sonho para muitas pessoas. Para outras, é a maior conquista depois de anos de trabalho. Imagina como essas pessoas recebem uma decisão judicial que determina a desocupação do empreendimento para posterior demolição! Além da grande frustração, como ficam os recursos aplicados naquele bem? E para onde vão os moradores? Quem é responsável por viabilizar essa brusca e indesejada mudança de vida das famílias?
É preciso ampliar a proteção daqueles que são obrigados a abandonar prédios residenciais, por conta de riscos na estrutura. Foi com esse objetivo que o deputado estadual Gilmar Júnior (PV) publicou o segundo projeto de lei sobre o tema: o PL 802/2023 define responsabilidades e prazos para instituições ou empresas que respondam pelo imóvel.
Nos casos em que a decisão judicial obrigar o repasse do aluguel para o morador, o valor não pode ser uma ajuda de custo, mas o correspondente para alugar o mesmo tipo de imóvel na região. Além disso, estabelece prazo máximo de pagamento de 60 dias. O PL também traz definição sobre os pertences dos moradores: a retirada fica a cargo de quem responde pela construção do imóvel; em caso de perda de bens que estavam dentro do apartamento, o morador precisa ser ressarcido em até 30 dias. Se a família não conseguiu pegar os documentos, o responsável pelo empreendimento precisa dar todo o suporte para a emissão deles.
“É uma iniciativa muito abrangente, que tira o peso dos ombros de quem comprou o imóvel, até porque essas pessoas são vítimas e não causadoras do dano. Diante de tanta fragilidade e incertezas é dever da construtora, incorporadora ou banco prestar total assistência e resolver a situação dessas pessoas. E isso precisa estar estipulado em lei, para que essa assistência seja prestada sem demora e atendendo às reais necessidades das famílias”, explicou Gilmar Júnior.
Vale lembrar que o primeiro projeto de lei do parlamentar sobre a matéria foi o 661/2023, publicado em 05 de maio, estipulando prazo máximo de 120 dias para cumprimento de ordem judicial sobre demolição de prédios condenados. “Precisamos nos antecipar a essas tragédias anunciadas! Não é possível que o poder público só enxergue esse problema depois que um prédio desaba e pessoas morrem, como foi no caso do Edifício Leme, em Olinda. Precisamos responsabilizar quem tem, de fato, responsabilidades para com essas pessoas e exigir o cumprimento das obrigações em tempo hábil para essas famílias, que ficam à mercê da boa vontade!”, criticou o deputado.