Justiça determina retirada de postagens caluniosas até 48h
Nesta terça-feira (20) o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou o pedido de liminar do deputado estadual Alberto Feitosa, na ação penal privada (queixa-crime) decorrente das ofensas morais e das acusações caluniosas e difamatórias que sofreu da Deputada das Juntas, do partido de esquerda o PSOL.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do Exmo. Sr. Desembargador Jovaldo Nunes, determinou um prazo de 48h para a remoção e/ou bloqueio integral dos perfis das Juntas/PSOL e de sua representante na Alepe, de todo conteúdo ofensivo que fale a respeito do deputado Alberto Feitosa, sob pena de multa diária de R$ 3 mil reais.
No dia 21 de junho, Alberto Feitosa foi vítima de diversas ameaças e ofensas por vários integrantes de movimentos sociais, ligados ao PSOL, em especial, do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) na porta da Alepe, onde com gritarias diziam invadir a sua residência, colocando em risco à sua vida e se sua família, após o parlamentar ter feito um pedido de vista em um projeto da deputada Jô Cavalcanti.
Como se não bastasse, foi feita uma campanha nas redes sociais da deputada e do movimento Juntas do PSOL para caluniar, difamar e injuriar o parlamentar, criando uma campanha de ataque com o objetivo de denegrir a imagem de cidadão e homem público.
“Eu sempre confiei com serenidade na justiça, porque a verdade sempre irá prevalecer. E para aqueles que tentaram diante ataques manchar o meu trabalho com mentirosas acusações e calúnias, a decisão da justiça foi para colocar um fim a campanha de ódio”, pontuou Feitosa.