UVP comemora redução da contribuição do INSS patronal em mais de 170 Câmaras Pernambucanas

UVP comemora redução da contribuição do INSS patronal em mais de 170 Câmaras Pernambucanas

Câmaras de Vereadores e prefeituras das cidades com menos de 156 mil habitantes passarão a contribuir com um alíquota 8%(oito por cento) sobre a folha de cargos comissionados, agentes políticos, contratos e serviços prestados. A redução de vinte para oito por cento só foi possível porque o Congresso Nacional rejeitou o veto 38/23 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevalecendo assim o texto da lei Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 com o acréscimo do parágrafo 17 no art. 22, que determina que a alíquota da contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, será de 8% (oito por cento) para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.


O presidente da União de Vereadores de Pernambuco, vereador Léo do Ar, acompanhou a decisão e orienta as câmaras municipais que fiquem atentas para as recomendações da Receita Federal que deverá ser expedida brevemente. “Com a queda na arrecadação das prefeituras no ano de 2023, essa medida contribuirá para o equilíbrio financeiro das câmaras de vereadores que terão diminuição nos repasses do duodécimo do próximo ano. Pela Lei, mais de 170 câmaras deverão alterar a base de cálculo de suas contribuições patronal” afirma Léo.

Sérgio Xavier

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