Mudanças no Código do Consumidor
Proposição é de autoria do deputado Gilmar Júnior
O show da turnê de Caetano Veloso e Maria Bethânia vem deixando os fãs, em Pernambuco, ansiosos à espera de outubro. Muita gente já correu para garantir o ingresso e terminou se surpreendendo com o valor da taxa de serviço no site de venda de ingresso. No caso de camarote, com capacidade para dez pessoas, o valor do ingresso é de R$ 8 mil. Com a taxa de 20%, o preço fica em R$ 9.600.
“A questão não é o valor do ingresso. Essa precificação cabe aos artistas; o público adquire, se desejar. O que identificamos foram práticas lesivas ao consumidor em relação a essas plataformas de venda de ingressos”, afirmou o deputado estadual Gilmar Júnior (PV), que publicou o PL nº 1837/2024, fazendo um acréscimo ao Código Estadual de Defesa do Consumidor.
A proposição não veta a taxa de serviço, mas impõe limites e exigências: a taxa de serviço deve estar expressa em materiais publicitários do evento; o valor a ser cobrado precisa estar claro no site, bem antes do momento final da compra; o percentual deverá ser de, no máximo, 10%; a taxa de serviço deve ser aplicada somente uma vez ao cliente, independente do número de ingressos adquiridos.
“A movimentação da economia a partir do setor de eventos é essencial para fomentar empregos na área de produção, cenografia, esportes, música, teatro, cinema e artes em geral. Mas não podemos comprometer o acesso da população ao lazer ao cobrar, de forma deliberada, taxas de serviço. Não podemos dar brecha ao abuso”, argumentou o deputado.