Fraude à cota de gênero, segundo o TSE

Fraude à cota de gênero, segundo o TSE

No cenário político brasileiro, as cotas de gênero foram instituídas para promover a inclusão e a representatividade feminina nas candidaturas eleitorais. A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 10, § 3º, estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Esta medida visa corrigir a desigualdade histórica na participação política das mulheres. No entanto, apesar dessa legislação, a fraude à cota de gênero tem se mostrado um problema recorrente nas eleições brasileiras.

A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos políticos apresentam candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem a intenção de apoiar ou promover efetivamente essas candidatas. Essas “candidaturas laranja” são geralmente compostas por mulheres que não fazem campanha, não recebem recursos do fundo partidário e, muitas vezes, obtêm um número insignificante de votos.

Essa prática não apenas desrespeita a legislação eleitoral, mas também perpetua a exclusão das mulheres do espaço político. As fraudes enfraquecem a efetividade das cotas de gênero e impedem que a política brasileira avance rumo à igualdade de representação.

No dia 16/05/2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Súmula 73, que estabelece quais os elementos caracterizam a fraude à cota de gênero: 1) votação zerada ou inexpressiva, 2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante e 3) ausência de atos efetivos de campanha eleitoral, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Reconhecida a candidatura fictícia, a punição é: 1) cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles, ou seja, toda a chapa será cassada e os eleitos perderão o mandato; 2) os responsáveis pela fraude ficarão inelegíveis, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); 3) todos os votos obtidos pelo partido serão nulos, impactando no quociente eleitoral e partidário.

A justiça eleitoral tem enfrentado diversos casos de fraude à cota de gênero em todo o território brasileiro e isso tem impactado diretamente no resultado das eleições. É muito importante que toda a sociedade se conscientize da importância da participação feminina nas eleições.

A fraude à cota de gênero é um obstáculo significativo à igualdade de representação política no Brasil. Medidas como a Súmula 73 do TSE são passos importantes para assegurar que as cotas de gênero cumpram seu papel de promover uma verdadeira inclusão feminina na política. Para avançar, é essencial que a legislação seja rigorosamente aplicada e que haja um compromisso contínuo de todos os atores políticos em respeitar e valorizar a participação das mulheres, garantindo que as eleições brasileiras sejam mais justas e representativas.

Renato Hayashi.
Advogado e Cientista Político
Mestre pela UFPE
Sec. Geral Adj. da ESA-OAB/PE
Tesoureiro do SINDAPER

Sérgio Xavier

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *