PL de Eduardo da Fonte que pede a inclusão de mulheres com deficiência na Lei Maria da Penha é aprovado na CPD

PL de Eduardo da Fonte que pede a inclusão de mulheres com deficiência na Lei Maria da Penha é aprovado na CPD

O Projeto de Lei n.4343/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte, que altera a Lei Maria da Penha para incluir a mulher com deficiência no rol exemplificativo do art. 2º, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

Em sua justificativa, o deputado ressaltou a importância da Lei e afirmou que a inclusão das mulheres com deficiência em suas diretrizes promoverá ainda mais igualdade. A medida visa abordar a significativa desigualdade enfrentada por essas mulheres no Brasil. Atualmente, 26 milhões de brasileiras possuem algum tipo de deficiência, representando mais de um quarto da população feminina do país.

“É fundamental que possamos enxergar e promover a inclusão de pessoas com deficiência nos mais diversos ambientes. Todas as mulheres, como diz a lei, independentemente de classe, raça, gênero ou idade, devem ser reconhecidas e protegidas. A lei também precisa abarcar também as mulheres com deficiência, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade e violência. A inclusão dessas mulheres nas diretrizes da lei é um passo crucial para garantir mais igualdade e enfrentar as significativas desigualdades vividas por elas no Brasil”, ressaltou o deputado.

Com essa alteração, o artigo segundo da Lei Maria da Penha ficará assim:

“Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade, religião e deficiência, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental, e promover seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”

A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006 no Brasil, foi criada em resposta ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio por parte de seu marido. Esta legislação é um marco na luta contra a violência doméstica, estabelecendo medidas de proteção, punição aos agressores e políticas de prevenção. Seu nome é uma homenagem à vítima que se tornou símbolo da luta pelos direitos das mulheres no país.

Agora, o projeto seguirá para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Assessoria de comunicação do deputado Eduardo da Fonte
ascomeduardodafonte@gmail.com
Texto: Ana Alice Barros

Sérgio Xavier

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