Principais Erros a serem evitados na Prestação de Contas Eleitorais
Renato Hayashi
A prestação de contas eleitorais é um dos pilares fundamentais que garante a transparência e a integridade do processo eleitoral democrático. No contexto de uma campanha política, onde os recursos financeiros desempenham um papel crucial, a correta declaração de receitas e despesas não é apenas uma exigência legal, mas também uma demonstração de comprometimento com a ética e a confiança pública. No entanto, muitos candidatos e suas equipes de assessoria acabam cometendo erros que podem comprometer não apenas o resultado final da campanha, mas também a reputação do candidato e sua elegibilidade para cargos públicos.
Diante da complexidade das regras e dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, é comum que surjam dúvidas e dificuldades na hora de preparar a prestação de contas. Pequenos descuidos, como a falta de organização documental ou a subnotificação de despesas, podem resultar em graves consequências, incluindo a reprovação das contas e a imposição de multas. Além disso, a crescente atenção das autoridades eleitorais para com a fiscalização do uso dos recursos durante as campanhas torna imperativo que candidatos e assessores estejam completamente alinhados às exigências legais.
Este artigo visa oferecer um guia prático, destacando os principais erros a serem evitados na prestação de contas eleitorais.
- Desorganização na Documentação
Um dos erros mais comuns é a falta de organização dos documentos financeiros. Cada receita e despesa deve ser registrada e comprovada. É essencial manter todos os recibos, notas fiscais, contratos e outros documentos relacionados à campanha em ordem e devidamente arquivados.
Destaque-se que na contratação da militância recomendamos que seja acompanhada de contrato, documento de identificação, comprovante de residência e conta bancária e no tocante à locação de comitê, o candidato deve comprovar a propriedade ou posse do locador do imóvel.
Inclusive, os candidatos devem verificar os extratos bancários diariamente para que toda e qualquer movimentação bancária seja devidamente acompanhada. - Subnotificação de Receitas e Despesas
Alguns candidatos cometem o erro de subnotificar receitas ou despesas, seja por descuido ou intencionalmente. Isso pode levar à reprovação das contas. Todas as receitas, independentemente do valor, devem ser declaradas, assim como todas as despesas. A transparência é fundamental para evitar problemas legais e manter a confiança do eleitorado.
Em caso de recebimento de doações, por exemplo, o prazo para informar à justiça eleitoral é de 72h. É importante lembrar que doações de pessoas físicas devem obedecer ao limite de 10% do imposto de renda 2023 do doador. Já as pessoas jurídicas não podem doar.
O autofinanciamento (pelo candidato) tem o limite de 10% do teto de gastos da campanha. - Utilização Indevida de Recursos
O uso de recursos próprios, de doações ou de fundos partidários fora das regras estabelecidas pela legislação eleitoral pode levar à rejeição das contas e, em casos graves, à inelegibilidade do candidato. É importante seguir rigorosamente as normas sobre a origem e o uso desses recursos. - Erro no Registro de Doações
As doações devem ser registradas corretamente, especificando o nome do doador, CPF, o valor e a data da doação. Não registrar uma doação ou registrá-la incorretamente pode ser interpretado como tentativa de ocultação de recursos. - Omissão de Gastos com Pessoal
Os gastos com pessoal de campanha, incluindo salários, diárias, transporte e alimentação, muitas vezes são negligenciados ou mal registrados. Todos os gastos com equipe, sejam eles fixos ou temporários, devem ser devidamente contabilizados e documentados. - Desrespeito aos Prazos
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para a entrega da prestação de contas é um erro grave. A entrega fora do prazo pode resultar em multas e na desaprovação das contas. Por isso, é essencial que candidatos e assessores estejam atentos ao calendário eleitoral e entreguem a documentação dentro dos prazos estipulados.
A prestação de contas parciais deve ocorrer entre 9 e 13 de setembro, já a prestação de contas finais deve ser enviada até 30 dias após a eleição.
Todas as despesas e receitas ocorridas antes do dia 13/09 devem ser indicadas na prestação de contas parciais, sob pena de irregularidade, o candidato não deve deixar para reportar tudo na prestação de contas finais.
Finalizada a prestação de contas, o candidato deve protocolar um arquivo com a prestação de contas diretamente na justiça eleitoral, com um pendrive. A ausência desse protocolo faz com que o julgamento das contas seja de contas não prestadas, o que deixa o candidato inelegível.
- Falta de Conhecimento das Normas Legais
Desconhecer as regras da prestação de contas eleitorais é um erro comum que pode ter consequências severas. Candidatos e assessores devem estar informados sobre as normas vigentes e, se necessário, buscar orientação de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas. - Ausência de Controle Interno
A falta de um controle interno eficaz durante a campanha pode levar a erros na prestação de contas. É aconselhável implementar um sistema de controle que permita o acompanhamento constante das receitas e despesas, facilitando a prestação de contas ao final da campanha. - Não Realização de Análise Prévia
Antes de submeter a prestação de contas à Justiça Eleitoral, é importante realizar uma análise prévia detalhada para identificar possíveis erros ou inconsistências. Essa revisão final pode evitar que pequenos erros se transformem em grandes problemas. - Subestimar a Importância da Transparência
Subestimar a importância da transparência é um erro fatal. A prestação de contas não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade para demonstrar ao eleitorado a seriedade e o compromisso do candidato com a ética e a legalidade. Uma prestação de contas clara e detalhada fortalece a imagem do candidato e evita suspeitas de irregularidades. - Deixar de constituir contador e advogado
Tanto o contador, quanto o advogado são profissionais indispensáveis para o processo de prestação de contas eleitorais. Por exemplo, a ausência do advogado regularmente constituído pode resultar a prestação de contas como não prestadas, acarretando a inelegibilidade do candidato.
A prestação de contas eleitorais é um processo complexo, mas essencial para a integridade das eleições. Candidatos e assessores devem estar atentos aos detalhes para evitar erros que possam comprometer a candidatura. A organização, a transparência e o cumprimento das normas legais são os pilares de uma prestação de contas bem-sucedida.
Renato Hayashi é Advogado, Cientista Político e Professor. Mestre em Políticas Públicas pela UFPE. Pós-graduado em Direito Eleitoral, Direito Político e Marketing.