Justiça Eleitoral Indefere Candidatura de Sandro Arandas à Vice-Prefeitura de Ibirajuba
A Justiça Eleitoral indeferiu nesta sexta-feira (1º) o registro de candidatura de Sandro Rogério Martins de Arandas, que concorria ao cargo de vice-prefeito em Ibirajuba pela coligação “Ibirajuba Tem Jeito” (Republicanos/PSB). A decisão foi tomada pela 048ª Zona Eleitoral de Altinho/PE, com base na inelegibilidade do candidato conforme previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A sentença destaca que Sandro Arandas teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e pelo Legislativo Municipal durante seu mandato como prefeito, entre os anos de 2015 e 2019. As irregularidades foram consideradas insanáveis e configuraram ato doloso de improbidade administrativa. Além disso, a decisão judicial ressalta que o candidato possui uma condenação criminal com trânsito em julgado, resultando na suspensão de seus direitos políticos, o que também contribuiu para o indeferimento.
Recentemente, a prefeita e candidata à reeleição, Maria Izalta, havia alertado sobre a inelegibilidade de Sandro Arandas, mas foi acusada pela coligação adversária de disseminar informações falsas. Com a decisão judicial, as alegações de Izalta se confirmam, demonstrando a veracidade das informações apresentadas por ela.
A candidatura de Sandro Arandas, que pretendia compor a chapa majoritária ao lado do candidato Celso Onofre, não poderá seguir adiante, conforme a sentença proferida. O candidato ainda possui o direito de recorrer da decisão, mas até o momento, a candidatura permanece indeferida pela Justiça Eleitoral.