Ministério Público no TRE dá parecer pela ilegalidade da candidatura de Lula Cabral no Cabo de Santo Agostinho
O Procurador Regional Eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, do Ministério Público Eleitoral com atuação no TRE-PE, decidiu pela inelegibilidade do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade). O MPE negou recurso do candidato da oposição no Cabo, que tentou reverter a sentença da 15ª Zona Eleitoral. A juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira acolheu impugnações e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cabral.
O Procurador analisou de forma detalhada todos os argumentos dos advogados de Lula Cabral, bem como dos impugnantes e entendeu que a sentença da juíza deve ser completamente mantida, contrariando, inclusive, um parecer da representante do próprio Ministério Público que atua no 1º grau.
O Ministro Público aponta que o fato de Lula ter conseguido decisão favorável do TSE para concorrer a deputado estadual em 2020 não impede nova análise da Justiça Eleitoral, ja que está sendo julgado novo pedido de registro e as condições de elegibilidade devem ser novamente apreciadas. “A s causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sem que se possa falar em coisa julgada ou direito adquirido”, diz o parecer do Ministério Público no TRE.
Em seu parecer, o Procurador Regional Eleitoral fez questão de lembrar que em razão dos crimes cometidos, Lula Cabral responde processos na Justiça Federal. “Devido à gestão fraudulenta do Caboprev, o Ministério Público Federal denunciou o impugnado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira equiparada.”, diz outro trecho do parecer.
Para o Procurador, Lula Cabral está impedido de concorrer a qualquer cargo político até 2030 em razão de ter tido suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal do Cabo em razão de seu envolvimento com o desvio de mais de R$ 92 milhões dos cofres do Caboprev.
Decisão a baixo⤵️