TRE: Lula Cabral está inelegível e tem candidatura negada
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu nesta segunda-feira (16) pela inelegibilidade do candidato Lula Cabral (Solidariedade) à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. Dos sete desembargadores 6 votaram a favor da cassação do registro e 1 votou contra. Os magistrados acompanharam, em sua maioria, as decisões da 15ª Zona Eleitoral do município e do Ministério Público Eleitoral.
Em 2022, a Câmara do Cabo de Santo Agostinho reprovou as contas do ano de 2017 do prefeito Lula Cabral. O desvio de R$ 92 milhões do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais (Caboprev) motivou a reprovação das contas. O fato levou o afastamento do ex-prefeito por quase um ano do cargo e a prisão no Cotel, em Abeu e Lima.
Quando deu parecer pela ilegalidade da candidatura de Lula Cabral, o Ministro Público do TRE apontou que o fato do ex-prefeito ter conseguido decisão favorável do TSE para concorrer a deputado estadual em 2020 não impede nova análise da Justiça Eleitoral, ja que está sendo julgado novo pedido de registro e as condições de elegibilidade devem ser novamente apreciadas. “A s causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sem que se possa falar em coisa julgada ou direito adquirido”, disse na época o parecer do Ministério Público no TRE.
Os caminhos para o indeferimento do registro
No início de agosto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público Federal (MPF) a relação com os nomes dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas. O nome do deputado estadual e ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, estava na relação.
Dias depois, em decisão unânime, 20 desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mantiveram a decisão da Câmara de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho em rejeitar as contas do deputado estadual e ex-prefeito do município, Lula Cabral, referente a prestação de contas de 2017.
No início de setembro, o Ministério Público no TRE deu parecer pela ilegalidade da candidatura de Lula Cabral. O Procurador Regional Eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, do Ministério Público Eleitoral com atuação no TRE-PE, foi quem decretou a inelegibilidade do deputado.O MPE negou recurso de Lula, que tentou reverter a sentença da 15ª Zona Eleitoral. A juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira acolheu impugnações e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cabral.
Em seu parecer, o Procurador Regional Eleitoral fez questão de lembrar que em razão dos crimes cometidos, Lula Cabral responde processos na Justiça Federal. “Devido à gestão fraudulenta do Caboprev, o Ministério Público Federal denunciou o impugnado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira equiparada.”, diz outro trecho do parecer.
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