Joaquim Nabuco: Justiça Eleitoral impugna candidatura de Márcia Barreto

Joaquim Nabuco: Justiça Eleitoral impugna candidatura de Márcia Barreto

A Justiça Eleitoral em primeira instância acaba de impugnar a candidatura de Márcia Roberta Barreto que substituiu a candidatura de Marcos Barreto no cargo de prefeito. O nome de Márcia consta na lista de fichas sujas

A decisão acabou de ser publicada.

Márcia Barreto ocupou o cargo de tesoureira durante a gestão do ex-prefeito Paulo Barreto, em Água Preta (PE), onde reside. Durante esse período, ela teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decisão definitiva, conforme apontam os acórdãos nº 5710/2020, nº 16440/2021 e nº 68/2022. As irregularidades foram consideradas insanáveis e configuram atos dolosos de improbidade administrativa, conforme a decisão do TCU.

Com base na Lei da Ficha Limpa, o pedido de registro da candidatura de Márcia Barreto à Prefeitura de Joaquim Nabuco foi impugnado. De acordo com a legislação eleitoral, o prazo final para a substituição de candidaturas expirou em 16 de setembro. A partir dessa data, a lei só permite a troca de candidatos em caso de falecimento do postulante, o que complica a situação da chapa apresentada pelo PSDB no município.

A jurisprudência do TSE é cabal quanto à incidência da inelegibilidade quando há a rejeição de contas públicas por irregularidade insanável, acompanhada de dano ao erário, que configura ato doloroso de improbidade administrativa, como é o caso em tela, em questão imprescritível por determinação do STF supramencionada.

Em casos análogos, o TSE já se manifestou pela inelegibilidade de candidatos que, na condição de gestores, tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU, configurando dano ao erário e irregularidade insanável, com dano até mesmo quantificado nos autos do TCU.

Assim, por mais que tenha sido afastada a primeira alegação, quanto a desincompatibilização, que ocorreu ex lege, entendo pelo acolhimento da segunda imputação, nos termos da fundamentação, não prosperando a tese de defesa para fins de deferimento do pedido de registro.

Sentença⤵️

Sérgio Xavier

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