Falso Profissional de Educação Física é levado à delegacia após ser flagrado em exercício ilegal
O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), em parceria com o 19º Batalhão da Polícia Militar, realizou nesta segunda-feira (13), uma ação no bairro da Imbiribeira na zona sul do Recife, para identificar um falso Profissional de Educação Física que atuava em uma academia na região.
Após receber a denúncia, a equipe de Fiscalização do CREF12/PE acionou a Polícia Militar e ao chegar no local, os agentes identificaram o denunciado, que se diz ligado a Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF), e o conduziram até à Central de Plantões da Capital – CEPLANC.
A CBMF não é uma instituição de ensino superior e, portanto, não pode formar ou credenciar estagiários para atuar em academias. Na prática, o indivíduo estava exercendo ilegalmente funções privativas de um Profissional de Educação Física. Diante da constatação, ele foi autuado.
“A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, quartel, etc), é o registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar registrado no CREF. Portanto, quem quiser trabalhar com Educação Física precisa cursar pelo menos quatro anos do curso superior de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) em uma IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC. Após a colação de grau, é necessário se registrar no CREF e, somente após essa etapa, começar a atuar na área”, explica o advogado e presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
Com o recolhimento de provas de atuação do falso Profissional de Educação Física ele responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98). O estabelecimento e o Responsável Técnico também serão punidos por permitir um pessoa física sem registro.
O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional.
O CREF12/PE reforça o compromisso com a sociedade de coibir qualquer irregularidade na área. Aqueles que atuam na área de Educação Física sem o devido registro profissional junto ao CREF responderá criminalmente conforme prevê a legislação. Portanto, exija a apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) em todos os locais, espaços e instituições de intervenção profissional (Internet, escolas – públicas e privadas -, clubes, academias, faculdades, projetos sociais, clubes esportivos, praças, hotéis, condomínios, etc.)!
Quem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física irregulares.
As denúncias devem ser feitas exclusivamente através do site da autarquia www.cref12.org.br/denuncia – com o máximo de informações possíveis (fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades).
