A perda do mandato e o uso das redes sociais nas eleições

A perda do mandato e o uso das redes sociais nas eleições

Renato Hayashi. Advogado e Cientista Político. Mestre pela UFPE. Pós-graduado em Direito Eleitoral, Direito Político, Marketing e Gestão Pública.

As maneiras de se comunicar com os eleitores mudaram drasticamente nos últimos tempos.

O rádio, a televisão e os comícios, que outrora predominavam nas campanhas, foram gradualmente substituídos pelo protagonismo das redes sociais, que hoje são essenciais na dinâmica eleitoral.

Com isso, surge uma questão cada vez mais relevante no Direito Eleitoral: até que ponto o uso do marketing digital pode ser considerado legítimo — e quando ele passa a configurar abuso de poder econômico?

A Constituição Federal determina que as eleições devem ocorrer em condições de igualdade entre os candidatos. Para garantir esse equilíbrio, a legislação eleitoral proíbe o uso excessivo de recursos financeiros que possam influenciar de forma indevida a vontade do eleitor.

Esse controle é feito, principalmente, por meio da chamada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista na Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar em consequências graves, como: Cassação do registro ou do mandato e Inelegibilidade por até 8 anos

Tradicionalmente, o abuso de poder econômico estava associado a práticas como compra de votos ou uso indevido de estrutura financeira. No entanto, esse conceito vem sendo ampliado pela Justiça Eleitoral.

Com o crescimento das redes sociais, o alcance das campanhas aumentou de forma exponencial. Hoje, com investimentos relativamente baixos, é possível atingir milhares — ou até milhões — de eleitores.

Esse cenário trouxe novas preocupações para a Tribunal Superior Eleitoral, que passou a analisar com mais rigor o uso das ferramentas digitais nas eleições.

Embora o uso da internet seja permitido, ele deve respeitar regras específicas, especialmente no que diz respeito à transparência, à identificação do responsável pela propaganda e à origem dos recursos utilizados.

Nem todo uso de redes sociais é irregular. Pelo contrário: o marketing digital é hoje uma ferramenta legítima e indispensável nas campanhas.

O problema surge quando há excesso, irregularidade ou tentativa de manipulação do eleitorado.

Algumas práticas que podem gerar risco jurídico incluem:
• Disparo em massa de mensagens (como WhatsApp ou SMS) sem consentimento
• Uso de bancos de dados irregulares de eleitores
• Impulsionamento de conteúdo sem identificação clara
• Financiamento oculto de campanhas digitais
• Divulgação de desinformação de forma estruturada e paga

Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode entender que houve desequilíbrio na disputa, caracterizando abuso de poder econômico.

Embora o termo “abuso de poder digital” ainda não esteja formalmente previsto em lei, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer que o ambiente digital também pode ser utilizado de forma abusiva.

O Tribunal Superior Eleitoral já analisou situações envolvendo disparos em massa e uso irregular de dados, sinalizando que essas práticas, quando comprovadas e relevantes, podem comprometer a legitimidade das eleições.

O ponto central analisado pelos tribunais é sempre o mesmo: A conduta teve gravidade suficiente para influenciar o resultado da eleição?

Se a resposta for positiva, as consequências podem ser severas.

Diante desse cenário, fica claro que o marketing político não pode mais ser conduzido apenas sob uma ótica estratégica.

É indispensável que haja também acompanhamento jurídico especializado.

Hoje, campanhas bem estruturadas já adotam práticas de compliance eleitoral, ou seja, mecanismos de controle para garantir que todas as ações estejam dentro da legalidade.

Isso inclui:
• Revisão jurídica das campanhas digitais
• Controle de gastos com publicidade online
• Verificação da origem dos dados utilizados
• Orientação sobre limites legais de impulsionamento

Mais do que evitar problemas, esse cuidado representa uma vantagem competitiva, pois reduz riscos que podem comprometer toda a campanha.

As redes sociais trouxeram novas oportunidades para candidatos, mas também ampliaram os riscos jurídicos no processo eleitoral.

O uso do marketing digital, quando feito de forma responsável e dentro da legalidade, é legítimo e necessário. No entanto, o excesso ou o uso irregular dessas ferramentas pode ser interpretado como abuso de poder econômico — com consequências que vão desde multas até a cassação de mandato.

Em um cenário cada vez mais fiscalizado, quem pretende disputar eleições precisa entender que estratégia e legalidade caminham juntas.

Sérgio Xavier

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