TRF5 mantém condenação de Sivaldo Albino e Wilza Vitorino por uso irregular de recursos do FUNDEB em Garanhuns
Tribunal reconhece desvio de finalidade na utilização de verbas federais da educação para pagamento de benefícios a servidores inativos e mantém condenação de R$ 302 mil contra gestores municipais.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por decisão da 3ª Turma em composição ampliada, manteve a condenação do prefeito de Garanhuns à época dos fatos, Sivaldo Rodrigues Albino, da então secretária municipal de Educação, Wilza Alexandra de Carvalho Rodrigues Vitorino, e do Município de Garanhuns pelo uso irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
No julgamento, o Tribunal rejeitou os recursos apresentados por Sivaldo Albino, Wilza Vitorino e pelo Município, mantendo a sentença que reconheceu a ilegalidade da utilização de recursos do FUNDEB para pagamento de 13º salário e férias de servidores inativos e pensionistas, referentes aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, quitados com verbas do fundo durante o exercício financeiro de 2021.
Segundo o acórdão, a Constituição Federal e a Lei nº 14.113/2020 proíbem expressamente a utilização de recursos do FUNDEB para custear aposentadorias e pensões, restringindo sua aplicação aos profissionais da educação em efetivo exercício. Para o relator, desembargador federal convocado Bruno Teixeira de Paiva, o Município utilizou recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino em finalidade diversa daquela prevista em lei, caracterizando desvio de finalidade e lesão ao patrimônio público.
O Tribunal também afastou a tese da defesa de que os valores pagos correspondiam a direitos adquiridos quando os servidores ainda estavam na ativa. De acordo com o voto vencedor, embora as verbas tenham origem em período de efetivo exercício, o pagamento realizado a pessoas já aposentadas impede que a despesa seja considerada investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino, razão pela qual permanece vedada a utilização dos recursos do FUNDEB.
Além de declarar nulos os pagamentos realizados, o TRF5 manteve a condenação solidária do Município de Garanhuns, de Sivaldo Albino e de Wilza Vitorino ao ressarcimento de R$ 302.153,81, valor correspondente aos recursos do FUNDEB empregados irregularmente. O colegiado também preservou a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A única alteração promovida pelo Tribunal beneficiou exclusivamente a União Federal. O colegiado entendeu que a União possui interesse jurídico na correta aplicação dos recursos federais e, por isso, permanece no processo. Entretanto, concluiu que não participou da prática dos atos administrativos considerados ilegais, afastando apenas sua responsabilidade pelo ressarcimento financeiro, que permaneceu restrita ao Município e aos gestores responsáveis pelas autorizações dos pagamentos.
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar a ação. O TRF5 considerou que, como o Município de Garanhuns recebeu complementação financeira da União ao FUNDEB no exercício de 2021, eventual utilização irregular desses recursos configura potencial lesão ao patrimônio público federal, justificando o processamento da demanda perante a Justiça Federal.
A decisão foi proferida em ação popular ajuizada por Rayssa Godoy Régis e Silva, representada pelo advogado Cayo César do Amaral Galvão, e reafirma o entendimento de que os recursos constitucionalmente vinculados à educação possuem destinação específica e não podem ser empregados para custear despesas vedadas pela Constituição e pela legislação do FUNDEB.


