A fila do INSS está sendo zerada — ou está sendo empurrada para o Judiciário?
Por Dr. João Campiello Varella Neto — OAB/PE 30.341
Sócio-fundador e Diretor-Geral do João Varella Advogados Associados
No dia 4 de agosto de 2026, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou algo que, na superfície, soa como uma das melhores notícias previdenciárias da década: a fila do INSS deve ser zerada entre setembro e outubro deste ano.
Os números que ele apresentou ao Conselho Nacional de Previdência Social são realmente expressivos. O estoque de requerimentos represados — aqueles que ultrapassam o prazo legal de 45 dias — caiu de 1,882 milhão em janeiro para cerca de 374 mil. O tempo médio de espera saiu de 108 dias, em 2021, para 48 dias hoje. A fila total ficou abaixo de 1,5 milhão de pedidos, depois de bater um recorde histórico de 3,1 milhões em fevereiro.
Se a análise parasse aí, seria caso de comemorar. Mas na mesma semana, o Boletim Estatístico da Previdência Social trouxe outro dado, bem menos divulgado: os indeferimentos cresceram cerca de 70% no primeiro semestre de 2026.
Foram de 2,5 milhões de pedidos negados no primeiro semestre de 2025 para 4,3 milhões no mesmo período deste ano. Só em junho, 938.189 negativas — contra 568.496 em junho do ano passado. A média mensal de recusas entre janeiro e maio chegou a 668,6 mil, o maior patamar desde 2021. Em 2026, praticamente metade de todos os requerimentos analisados terminou em indeferimento.
Trabalho com Direito Previdenciário desde 2011. Já vi esses dois gráficos se cruzarem antes. E eles quase nunca se cruzam por acaso.
O que significa, tecnicamente, “zerar a fila”
Aqui é preciso ter honestidade intelectual com quem lê.
Zerar a fila não significa que ninguém mais vai esperar pelo INSS. O ministro foi claro: a fila será considerada oficialmente zerada quando todo o fluxo de novos requerimentos for analisado dentro do prazo de até 45 dias, parâmetro fixado pelo Tribunal de Contas da União. Como o INSS recebe cerca de 1,3 milhão de novos pedidos por mês, sempre haverá processos em análise. O que se pretende eliminar é o represamento — o passivo de quem espera além do prazo legal.
Isso é legítimo e é uma meta correta. A crítica não é ao objetivo. É ao caminho.
A pergunta que os números impõem
Se a fila diminui porque o INSS passou a analisar melhor e mais rápido, é avanço institucional.
Se a fila diminui porque o INSS passou a indeferir mais, não houve solução — houve transferência de problema. O represamento sai da fila administrativa e reaparece no balcão do advogado, no recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, sobretudo, na Justiça Federal.
O ministro rebateu essa leitura. Afirmou que as concessões também cresceram e que o período registra um dos maiores volumes de deferimento da história. É preciso registrar que ele tem parte de razão: parte relevante da aceleração veio de fatores estruturais legítimos — liberação orçamentária para bônus de produtividade a peritos e servidores, custeio de diárias e mutirões de análise. Mais de um milhão de processos foram concluídos por essa via entre janeiro e maio. Não é pouca coisa, e seria injusto ignorar.
Mas volume de concessão e taxa de indeferimento são métricas diferentes. Quando você analisa muito mais processos, os dois números sobem juntos. O que precisa ser respondido — e ainda não foi, com transparência — é por que quase metade dos pedidos está sendo negada, e quais são os motivos predominantes dessas negativas.
Porque na prática do escritório, o que a gente vê todo dia é isto: uma parcela enorme dos indeferimentos não decorre de ausência de direito. Decorre de falta de documento, de vínculo não reconhecido no CNIS, de tempo rural não comprovado por prova material suficiente, de perícia médica que não enxergou a incapacidade que o laudo particular descreve, de exigência cumprida fora do prazo porque o segurado nem soube que ela existia.
É diferente de “não ter direito”. É muito diferente.
O custo invisível dessa conta
O próprio ministro reconheceu, na mesma entrevista, que 45% de toda a demanda judicial da Advocacia-Geral da União é previdenciária. Esse é o termômetro real. Se a fila administrativa zera em outubro e a judicialização continua crescendo, ficará evidente que o gargalo apenas mudou de endereço.
E quem paga essa conta não é o INSS. É o trabalhador rural de 60 anos que precisa esperar mais dois anos por uma sentença. É a mãe que teve o salário-maternidade negado e não tem reserva para atravessar o período. É o segurado incapacitado que foi indeferido na perícia e ficou sem benefício e sem condição de trabalhar ao mesmo tempo — o pior lugar em que um ser humano pode estar.
O que o segurado precisa fazer agora
Não escrevo isto para alarmar ninguém. Escrevo porque, em cenário de indeferimento em alta, a preparação do requerimento deixou de ser detalhe e passou a ser decisiva.
- Não entre com o pedido “para ver no que dá”. Cada requerimento mal instruído hoje tem chance estatística muito maior de virar negativa.
- Confira o CNIS antes. Vínculos faltantes, salários de contribuição errados e períodos sem recolhimento são a origem de boa parte das recusas.
- Reúna prova material robusta, especialmente em tempo rural, atividade especial e incapacidade. Laudo particular, exames, prontuário, documentos contemporâneos ao período alegado.
- Fique atento às exigências. Cumprir a exigência dentro do prazo evita um indeferimento que depois custa anos para reverter.
- Se for negado, não desista. Cabe recurso administrativo ao CRPS em 30 dias, gratuitamente. E, esgotada a via administrativa, cabe ação judicial. Indeferimento administrativo não é declaração de inexistência de direito — é uma decisão, e decisões se revisam.
Encerrando
Torço sinceramente para que a fila seja zerada em outubro. Seria um feito administrativo relevante e o país precisa disso.
Mas fila zerada com indeferimento em massa não é eficiência. É estatística.
O indicador que realmente importa não é quantos processos saíram da fila. É quantos brasileiros que tinham direito receberam o benefício — no prazo, na via administrativa, sem precisar de advogado, sem precisar de juiz.
Enquanto esse número não for divulgado com a mesma clareza com que se divulga a queda da fila, a pergunta continua aberta.
Dr. João Campiello Varella Neto é advogado, sócio-fundador e Diretor-Geral do João Varella Advogados Associados, escritório com atuação em Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível em Pernambuco. Integra o Tribunal de Ética da OAB/PE.
