Justiça Eleitoral manda Felipe Carreras retirar propaganda que associa campanha a obras e bens públicos
Liminar foi concedida pelo TRE-PE após representação apresentada pelo candidato a deputado federal Izaías Régis; decisão aponta possível aproveitamento eleitoral de ações institucionais
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu liminar determinando que o deputado federal e candidato à reeleição Felipe Carreras retire de suas redes sociais um vídeo de campanha que associa sua candidatura a obras públicas e à entrega de equipamentos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, após representação ajuizada pelo candidato a deputado federal Izaías Régis.
A ação questionou um vídeo publicado no perfil oficial de Carreras no Instagram. Na peça eleitoral, o candidato atribui a si realizações no município de Tuparetama, com imagens da construção do Parque da Criança, acompanhadas da identidade visual do Governo Municipal, além da aquisição de máquinas agrícolas, entre elas um trator identificado como equipamento doado pela Codevasf. Ao final, o vídeo apresenta o número eleitoral de Felipe Carreras e a identificação da Frente Popular de Pernambuco.
Na decisão, o relator considerou presentes, nesta fase inicial do processo, elementos que justificam a intervenção imediata da Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, o material utiliza a identidade visual institucional da Prefeitura de Tuparetama e mostra bem doado pelo Poder Público em propaganda eleitoral. Para o desembargador, o uso de brasões governamentais e de bens públicos em uma peça identificada com número de urna e coligação sinaliza, “prima facie”, possível aproveitamento de ações institucionais para obtenção de dividendos eleitorais privados.
A Justiça Eleitoral também entendeu que a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia comprometer a paridade de armas e a isonomia entre os candidatos, diante do potencial de propagação da publicidade durante o período eleitoral.
Com a liminar, Felipe Carreras recebeu prazo de 24 horas para remover o vídeo, sob pena de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento. O TRE-PE também determinou que o candidato não volte a publicar ou veicular a mesma mídia em qualquer plataforma, igualmente sob pena de multa. A Meta, responsável pelo Instagram, também foi intimada para remover o conteúdo e preservar os respectivos dados, metadados e registros de acesso.
Nesta sexta-feira (11), a defesa de Felipe Carreras informou oficialmente ao TRE-PE que cumpriu a decisão e retirou a publicação, além de declarar que a mídia não será novamente veiculada.
A representação apresentada por Izaías Régis aponta possível prática de conduta vedada a agente público, com fundamento no artigo 73, incisos I e IV, da Lei das Eleições. O mérito ainda será apreciado pelo TRE-PE, ocasião em que será analisado também o pedido de aplicação das sanções eleitorais cabíveis.
