TRE Pernambuco determina que vereador do PT Gilmar Santos retire conteúdo que chama candidata do PL Lara Cavalcanti de “Negra Lara”

TRE Pernambuco determina que vereador do PT Gilmar Santos retire conteúdo que chama candidata do PL Lara Cavalcanti de “Negra Lara”
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (10), a retirada de três publicações das redes sociais relacionadas à autodeclaração racial da candidata a deputada estadual Lara Cavalcanti. O conteúdo utilizava reiteradamente a expressão “Negra Lara”, embora o próprio material mencionasse que a candidata havia se declarado parda em seu registro eleitoral.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, no âmbito da Representação nº 0601978-72.2026.6.17.0000, apresentada por Lara Cavalcanti contra o candidato Gilmar dos Santos Pereira.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou que a forma como a autodeclaração foi apresentada configurou, em cognição sumária, descontextualização prevista na legislação eleitoral. Segundo a decisão, a substituição da autodeclaração por uma identificação reiterada como “Negra Lara” “extrapola a mera referência terminológica” e altera a forma como a questão racial da candidata é apresentada ao eleitorado.

TRE-PE determina retirada de três publicações

Diante do entendimento, o Tribunal determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. que, no prazo de 24 horas, promova a indisponibilização de três publicações: o vídeo originalmente publicado pelo perfil do representado e duas republicações identificadas no processo.

A decisão também determina que a plataforma identifique e remova outras publicações que reproduzam conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente ao material considerado ilícito.

O candidato representado foi ainda proibido de republicar, repostar, compartilhar ou impulsionar novamente o conteúdo, inclusive por meio de recortes ou edições que mantenham a descontextualização reconhecida pelo Tribunal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 15 mil.

“Não vou aceitar que distorçam minha história para tentar me atingir”

Lara Cavalcanti afirmou que a decisão reforça a necessidade de responsabilidade no debate eleitoral e de respeito à sua trajetória.

“Eu sou uma mulher que entrou nessa campanha de forma honesta, com a minha história, a minha trajetória e as minhas convicções. Não vou aceitar que informações sejam distorcidas para tentar criar uma imagem que não corresponde à realidade. A decisão da Justiça Eleitoral mostra que o debate político tem limites e que não vale tudo para tentar atingir uma candidata.”

A candidata afirmou ainda que pretende manter o foco em propostas e nos problemas enfrentados pela população de Pernambuco.

“Eu quero discutir saúde, educação, inclusão, mães atípicas, pessoas com deficiência, doenças raras, proteção às mulheres e tudo aquilo que precisa ser transformado em Pernambuco. É sobre isso que quero falar com o eleitor. Minha resposta será continuar trabalhando e mostrando quem eu sou.”

Decisão é liminar

A decisão desta quinta-feira é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação. O processo seguirá com a apresentação de defesa pelo representado e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes da análise do mérito.

Neste momento, o entendimento firmado pelo Tribunal em caráter de urgência é de que a utilização reiterada da expressão “Negra Lara”, em contraposição à autodeclaração eleitoral como parda mencionada no próprio conteúdo, configurou descontextualização com potencial de repercussão sobre o eleitorado durante o período eleitoral.

Sérgio Xavier

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