Alepe aprova lei que inclui identidade de gênero e orientação sexual em fichas de pacientes
Os hospitais e as unidades de saúde de Pernambuco terão que disponibilizar um campo específico para identidade de gênero e orientação sexual dos pacientes nas fichas e formulários. O Projeto de Lei 1680/2020, de autoria do coletivo Juntas (PSOL), foi aprovado em 1º turno, nesta quinta-feira (13), pelo plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A iniciativa tem como objetivo coletar informações precisas sobre os usuários do sistema de saúde do Estado que possam orientar a adoção de políticas públicas mais eficazes em favor da população mais vulnerável. O PL foi aprovado com emenda modificativa da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) para adequação de nomenclaturas.
Na votação, realizada em sessão remota, sete deputados se posicionaram contra a matéria: Adalto Santos (PSB), Alberto Feitosa (PSC), Clarissa Tércio (PSC), Delegado Erick Lessa (PP), Joel da Harpa (PP), Romero Sales Filho (PTB) e William Brígido (REP).
O plenário da Alepe também aprovou nesta quinta (13), em 1ª discussão, o substitutivo ao Projeto de Lei 1920/2021 que garante prioridade na inclusão de arroz e feijão na merenda escolar da rede pública estadual. A proposta é de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM).
Passagem gratuita
Pacientes com visão monocular, que é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, terão direito ao uso gratuito do transporte público da Região Metropolitana do Recife e em viagens intermunicipais.
É o que prevê o Projeto de Lei 1926/2021 aprovado nesta quinta-feira (13) pelo plenário da Assembleia Legislativa. A matéria é de autoria do deputado Álvaro Porto (PTB) e foi aprovada com emenda aditiva da Comissão de Justiça.
Já o aumento excessivo do consumo de álcool durante a pandemia levou a Assembleia Legislativa a aprovar um Projeto de Lei que obriga as unidades de saúde a informar ao Ministério Público do Estado o atendimento feito a crianças e adolescentes em consequência do uso de álcool ou entorpecentes. A comunicação deve ser feita em até cinco dias úteis.
O PL 1595/2020 é de autoria do deputado João Paulo Costa (Avante) e foi aprovado, em 2ª discussão, com substitutivo da Comissão de Justiça que prevê que a comunicação seja feita ao Conselho Tutelar e aos responsáveis pelo menor.
De acordo com o projeto, a notificação deve ser de iniciativa do pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento. As informações, a identidade e os dados pessoais da vítima serão mantidos em sigilo.
Maus-tratos
Já em segunda discussão, os deputados estaduais provaram, nesta quinta (13), o Projeto de Lei da deputada Fabíola Cabral (PP) que obriga os condomínios residenciais e comerciais a informarem, ao poder público, ocorrências de maus-tratos em animais. A comunicação deve ser feita em até 48 horas, pelos síndicos e administradores, à delegacia da Polícia Civil e órgãos de fiscalização ambiental.
Em caso de descumprimento, a punição vai de advertência à multa que varia de R$500,00 a R$ 5 mil, dependendo das circunstâncias do caso. A nova determinação será incluída no Código Estadual de Proteção aos Animais.