TAMANDARÉ – Ministério Público recomenda que Carrapicho exonere familiares de agentes públicos
A Promotoria de Justiça de Tamandaré recomendou ao prefeito do município, Isaías Honorato da Silva Marques, que efetue a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada, ou ainda em cargos políticos, que detenham relação de parentesco consanguíneo, ou afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-Geral do Município, ou qualquer servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
A recomendação foi expedida após a Promotoria tomar conhecimento, por meio de denúncias encaminhadas ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de que familiares do atual prefeito, Isaías Honorato da SIlva Marques, e do secretário de Governo, Carlos China, assumiram cargos comissionados e políticos, configurando prática de nepotismo, um ato inconstitucional, vedado pela súmula nº 13 do Superior Tribunal Federal (STF).
“O nepotismo é prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”, destacou a promotora de Justiça de Tamandaré, Camila Spinelli, no texto da recomendação.
A Promotoria de Justiça também recomendou que o município se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do referido Município, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados.
Por fim, a gestão municipal deverá enviar à Promotoria, no prazo de dez dias úteis, a cópia dos autos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nessas situações, informando o devido acatamento da recomendação. Além disso, deverá enviar declarações, por escrito e sob as penas da lei, de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados deste município declarando não se enquadrarem nas relações parentescas que levem à prática de nepotismo.