Após pedido de Eduardo da Fonte, apreensão veicular é suspensa e validade do CRLV é ampliada; deputado quer IPVA EM 36x e IPVA Rural
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) celebrou a decisão do Governo de Pernambuco de ampliar a validade do CRLV 2020 e suspender a apreensão veicular. A medida foi anunciada após solicitação do parlamentar (Ofício 181/21), que pediu ainda a criação do IPVA Rural, com desconto de 50% para produtores de baixa renda, e o parcelamento do IPVA em até 36 vezes para todos os contribuintes. O deputado também defende que o imposto seja parcelado por outros meios além do cartão de crédito.
“É uma medida muito positiva para os pernambucanos, que não terão seus veículos apreendidos nesta difícil fase de pandemia. O governador Paulo Câmara atendeu parte do nosso pedido, o que já é uma grande conquista, mas vamos trabalhar para conseguirmos ampliar o parcelamento do imposto e para criar o IPVA Rural, medidas que só trazem benefícios para a população”, afirmou Eduardo da Fonte.
Com a alteração anunciada pelo governo, o prazo final para portar o CRLV 2020 é até setembro, para placas final 1 e 2; até outubro, placas final 3, 4 e 5; novembro, final da placa 6, 7 e 8; e dezembro, para placas com final 9 e 0. As datas também valem para veículos registrados em outros estados que circulam em Pernambuco.