Justiça reconhece direito da Prefeitura de Garanhuns em decretar Medidas Restritivas para conter avanço da pandemia no município

Decisão da Vara da Fazenda Pública entendeu a prerrogativa do município e a importância do combate à Covid-19

Os autores Lucas Xavier Bezerra dos Santos e Otávio Henrique de Lemos Bernardo, acionaram à justiça, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, buscando derrubar o Decreto Municipal 045/2021, que determinou uma série de medidas restritivas, cujo objetivo foi conter o avanço da pandemia da Covid-19, estabelecendo medidas de suspensão de setores econômicos do município, impedindo o contato e o contágio viral, que tem crescido muito nas últimas semanas na região, levando ao aumento de casos confirmados, leitos ocupados, inclusive de UTIs, e infelizmente, óbitos.

Em uma peça inicial recheada de ataques ao prefeito, os autores pediram a volta integral das atividades comerciais e das feiras livres, além das vendas delivery, isto logo no início da vigência do decreto, em 27 de maio, quando os números mostravam 100% dos leitos ocupados, com a Secretaria Estadual de Saúde suspeitando de uma nova variante no Agreste, com maior grau de contágio e letalidade, e que levou à decretação de medidas restritivas também por parte do Governo do Estado. O próprio Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, esteve em Garanhuns, mostrando-se preocupado com a pandemia no município.

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. Glacidelson Antônio da Silva, decidiu nesta Ação Popular, inclusive nos pedidos liminares, por recusar os argumentos, e reconhecer à Prefeitura de Garanhuns o direito de buscar através de decretos e medidas restritivas os melhores caminhos para combate à pandemia. O magistrado cita em sua decisão: “O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados e municípios têm autonomia para estabelecer restrições para combater a pandemia do coronavírus (ADI 6341). É público e notório que em Garanhuns a pandemia do coronavírus atingiu os maiores níveis de contágio e mortes. Diante dessa situação, o Estado de Pernambuco e o Município de Garanhuns estabeleceram novas restrições para tentar combater o coronavírus. Tendo em vista que há competência para estabelecer as restrições para combate ao coronavírus não cabe a este juízo, no momento, em sede de tutela provisória, decidir quais são as restrições que podem ser adotadas pelo município.” – Afirma Dr. Glacidelson, que apresenta diversas jurisprudências neste sentido.

Concluindo, o magistrado titular da Vara da Fazenda Pública, indefere o pedido de tutela de urgência formulado pelos autores, e encerra o caso afirmando a ausência da probabilidade do direito, segundo o Código do Processo Civil.

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, analisou a questão e se mostrou satisfeito, embora não entenda como uma vitória na justiça. “O ideal seria que estas pessoas entendessem a gravidade da situação e a necessidade do enfrentamento à pandemia, pois estamos vendo pessoas morrendo todos os dias, os leitos com ocupação crítica, e muitas pessoas que não se sensibilizam com esta situação, fazendo festas clandestinas, outros caminhando na rua sem qualquer motivo, que poderiam estar em casa se cuidando e cuidando da família. Entendemos que o comércio tem sofrido com as medidas, mas são necessárias para diminuir a circulação de pessoas, as aglomerações, os contágios e as mortes. Os números apresentam leve melhora agora, e em breve vamos poder ir retornando a uma nova “normalidade”, mas não cederemos e caso necessário, se a pandemia exigir novas medidas, teremos que tomá-las, para salvar vidas e desafogar o sistema hospitalar de Garanhuns” – finaliza o gestor municipal.

O decreto 045/2021, juntamente com o 052/2021 e 053/2021 permanecem em vigor nesta segunda-feira. A partir desta terça (08/06), entra em vigência o 055/2021, que flexibiliza o funcionamento de diversos setores econômicos no município.

Foto: Arquivos

Sérgio Xavier

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