Em autoconvocação, Alepe aprova prorrogação do estado de calamidade por conta da Covid

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) instalou nesta terça-feira (28) o período de convocação extraordinária para discutir propostas dos poderes Executivos e Judiciário.

Dentre as iniciativas analisadas, os deputados aprovaram nas comissões de Justiça, Administração e Finanncas, o decreto que prorroga por mais 90 dias (até 31 de março) o estado de calamidade pública nos 184 municípios pernambucanos em função da pandemia do Coronavírus.

A reunião aconteceu de forma remota. A autoconvocação não incide em nenhuma despesa aos cofres públicos. Na abertura dos trabalhos, o presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP), lembrou da preocupação dos parlamentares em atender as demandas da população.

“A Alepe dá uma demonstração de responsabilidade com o serviço público a partir do momento que fizemos a autoconvocação para, de forma célere, aprovarmos os projetos necessários ao bem-estar social dos pernambucanos”, disse Eriberto.

A prorrogação do estado de calamidade pública, decretada em março de 2020, permite a suspensão dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal, empenho e endividamento, além da meta com resultados fiscais.

Outra proposta do Poder Executivo aprovada nas comissões foi a que adia para 2023 o início da proibição de entrada de veículos a combustão no Distrito de Fernando de Noronha. Segundo o governo, a medida visa permitir que os atuais donos destes carros tenham um prazo para adquirir modelos elétricos, considerados menos poluentes.

A lei vigente determina que em agosto de 2022, os veículos movidos a combustíveis fósseis não poderão entrar na ilha.

Já o projeto do Governo que regulamenta a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), nas operações de comércio eletrônico entre as empresas e o consumidor final de estados diferentes, foi aprovado com votos contrários da oposição.

Também foram apreciados e aprovados pelas comissões dois projetos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Um deles altera os requisitos de preenchimento dos cargos em comissão de secretário-geral da Corregedoria Geral da Justiça e de secretário do Conselho da Magistratura do Tribunal.

Sérgio Xavier

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *