Procon do Cabo de Santo Agostinho orienta pais na volta às aulas

Com o anúncio do retorno das aulas presenciais, o PROCON do Cabo de Santo Agostinho, listou dicas para os pais e responsáveis adotarem na hora da compra do material escolar. Neste período de janeiro, cresce a procura por material escolar e didático, geralmente muitas instituições de ensino oferecem listas dos itens para os responsáveis.

De acordo com a Lei Federal 12.886/2013 é proibido que sejam incluídos na lista de material dos estudantes produtos de uso coletivo, como pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis, itens de higiene e limpeza ou cobradas taxas para suprir despesas fixas do local.

Segundo a gerente do Procon, Quésia Maria, a palavra de ordem é atenção. “É preciso muito atenção dos pais em relação a essa lista de material, assim como atenção ao preço na hora da compra,”, explica.

Para isso, o Procon preparou uma lista de materiais de uso coletivo para que os pais e responsáveis possam conferir, caso seja constatada alguma prática indevida, é só entrar em contato com o Procon para receber orientações ou formalizar denúncias.

MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO PROIBIDOS:

  1. Papel higiênico;
  2. Detergente;
  3. Sabonete*;
  4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra e similares)
  5. Pasta de dente;
  6. Shampoo*;
  7. Pincel atômico;
  8. Giz branco ou colorido;
  9. Piloto para quadro branco;
  10. Grampeador em grampos;
  11. Fitas adesivas;
  12. Álcool (liquido ou em gel);
  13. Cartucho para impressoras;
  14. Medicamentos
  15. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento e similares);
  16. Flanelas;
  17. Marcador para retroprojetor;
  18. Copos, pratos e talheres descartáveis;
  19. Bolas de sopro;
  20. Esponja de prato;
  21. Palito de dente;
  22. Elastex;
  23. Lenços descartáveis;
  24. Cordão e linha;
  25. Fitas decorativas;
  26. Fitilhos;
  27. TNT;
  28. Toner;
  29. Pregadores de roupas;
  30. Plástico para classificados;
  31. Pastas classificadoras;
  32. Papel de enrolar balas;
  33. Papel de convite;
  34. CD-R e DVD-R;
  35. Balde de praia;
  36. Brinquedos para praia;
  37. Brinquedos e jogos em geral;
  38. Palitos de churrasco;
  39. Argila;
  40. Envelopes;
  41. Carimbo;
  42. Fita dupla face;
  43. Pen drive, entre outros.

*Produtos de higiene pessoal, como shampoo, sabonete, pasta de dentes são permitidos apenas aos alunos do ensino infantil e fundamental I, desde que matriculados em período integral.

MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS (CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PEDAGÓGICO E OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS):

  1. Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
  2. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
  3. Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
  4. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
  5. Até 01 (um) pacote de picolé, por ano letivo;
  6. Até 02 (dois) pinceis para pintura, por ano letivo;
  7. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições, por ano letivo;
  8. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
  9. Até 04 (quatro) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;

OBS.: Referidos materiais devem ser individualizados.

Sérgio Xavier

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