Procon do Cabo de Santo Agostinho orienta pais na volta às aulas
Com o anúncio do retorno das aulas presenciais, o PROCON do Cabo de Santo Agostinho, listou dicas para os pais e responsáveis adotarem na hora da compra do material escolar. Neste período de janeiro, cresce a procura por material escolar e didático, geralmente muitas instituições de ensino oferecem listas dos itens para os responsáveis.
De acordo com a Lei Federal 12.886/2013 é proibido que sejam incluídos na lista de material dos estudantes produtos de uso coletivo, como pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis, itens de higiene e limpeza ou cobradas taxas para suprir despesas fixas do local.
Segundo a gerente do Procon, Quésia Maria, a palavra de ordem é atenção. “É preciso muito atenção dos pais em relação a essa lista de material, assim como atenção ao preço na hora da compra,”, explica.
Para isso, o Procon preparou uma lista de materiais de uso coletivo para que os pais e responsáveis possam conferir, caso seja constatada alguma prática indevida, é só entrar em contato com o Procon para receber orientações ou formalizar denúncias.
MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO PROIBIDOS:
- Papel higiênico;
- Detergente;
- Sabonete*;
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra e similares)
- Pasta de dente;
- Shampoo*;
- Pincel atômico;
- Giz branco ou colorido;
- Piloto para quadro branco;
- Grampeador em grampos;
- Fitas adesivas;
- Álcool (liquido ou em gel);
- Cartucho para impressoras;
- Medicamentos
- Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento e similares);
- Flanelas;
- Marcador para retroprojetor;
- Copos, pratos e talheres descartáveis;
- Bolas de sopro;
- Esponja de prato;
- Palito de dente;
- Elastex;
- Lenços descartáveis;
- Cordão e linha;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- TNT;
- Toner;
- Pregadores de roupas;
- Plástico para classificados;
- Pastas classificadoras;
- Papel de enrolar balas;
- Papel de convite;
- CD-R e DVD-R;
- Balde de praia;
- Brinquedos para praia;
- Brinquedos e jogos em geral;
- Palitos de churrasco;
- Argila;
- Envelopes;
- Carimbo;
- Fita dupla face;
- Pen drive, entre outros.
*Produtos de higiene pessoal, como shampoo, sabonete, pasta de dentes são permitidos apenas aos alunos do ensino infantil e fundamental I, desde que matriculados em período integral.
MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS (CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PEDAGÓGICO E OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS):
- Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
- Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de picolé, por ano letivo;
- Até 02 (dois) pinceis para pintura, por ano letivo;
- Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições, por ano letivo;
- Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
- Até 04 (quatro) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;
OBS.: Referidos materiais devem ser individualizados.