Justiça reitera autonomia da Câmara do Cabo para julgar e reprovar contas de Lula Cabral

O desembargador Erik de Sousa Dantas, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu, no final da tarde da segunda-feira (19), o agravo de instrumento impetrado pela defesa do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, que questionava o poder da Câmara Municipal em julgar as contas referentes ao ano de 2017. Em Sessão Extraordinária realizada na última segunda-feira (18/07), 20 dos 21 vereadores que compõem a Casa Legislativa reprovaram as contas do ex-gestor, em virtude desvios de recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Cabo de Santo Agostinho (Caboprev).

O objetivo de Lula Cabral era suspender o andamento do processo administrativo na Câmara Municipal relativo à prestação de contas de governo, referente ao ano de 2017, período em que era prefeito do Cabo de Santo Agostinho. O ex-gestor alegou que a Câmara de Vereadores estaria cometendo ilegalidades na condução do processo que resultou na reprovação de suas contas, fato que não foi reconhecido pela Justiça.

O desembargador Erik de Sousa Dantas diz em sua decisão que “não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir (ingerir, intervir) na atividade própria da Câmara de Vereadores para determinar que seja respeitada uma ordem de julgamentos”. No despacho, o desembargador diz ainda que foi dada a oportunidade de ampla defesa ao ex-prefeito. Ele destacou ainda que “não havendo comprovação de mácula ao devido processo legal, não se justifica a ingerência do Poder Judiciário para anular o processo”, diz a decisão, que ainda deixa claro que não há matéria estranha ao processo de contas do TCE-PE.

O desembargador lembra em seu despacho que “as decisões do TCE são meramente opinativas, cabendo à Câmara Legislativa decidir a respeito da aprovação ou rejeição das contas”. Isso significa que a Câmara, incluído o Relator Especial, possui liberdade para apreciar as contas dos gestores livremente, não estando vinculadas ao parecer do TCE. Em outro trecho, o despacho lembra que o Poder Judiciário não pode revisar o mérito administrativo, sob pena de ferir o princípio de independência dos Poderes. “O julgamento das Contas do ex-Prefeito municipal não está dissociado dos fatos ocorridos, encontrando-se dentro do respectivo poder de fiscalização dos atos de gestão da coisa pública”, diz o documento da Justiça.

O presidente da Câmara do Cabo de Santo Agostinho, vereador Ricardo Carneiro (Ricardinho/MDB) disse que a decisão da Justiça mostra que o Poder Legislativo Municipal agiu de forma correta e cumpriu todos os procedimentos do Regimento Interno da casa, culminando na reprovação das contas do ex-prefeito Lula Cabral. “A Câmara fez história e tomou a decisão com altivez e responsabilidade, mostrando que o Legislativo se preocupa com os destinos da cidade. Todos os parlamentares cumpriram seu papel constitucional que é de fiscalizar”, disse o presidente.

Sérgio Xavier

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