“Farmácias devem acatar prescrição de enfermeiro!”
Afirmação é do deputado Gilmar Júnior, autor de projeto de lei que pune farmácias que não aceitam esse tipo de prescrição
O enfermeiro tem legitimidade para prescrever medicamentos. Esse direito está assegurado na Lei 7.498/86 e no Decreto 94.406/87, que regulamentam o exercício da profissão no país. “A liberação não é para todo tipo de medicamento, mas para os que estão descritos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Como exemplos, as prescrições de antirretrovirais para os pacientes que têm HIV e a atenção básica, no cuidado com a saúde da mulher, da criança e no combate às infecções sexualmente transmissíveis”, explicou o deputado estadual Gilmar Júnior, que é enfermeiro e presidente do Coren-PE (Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco).
O parlamentar é autor do projeto de lei que proíbe que as farmácias não aceitem a prescrição do enfermeiro. “Seja por falta de conhecimento dos funcionários ou, até mesmo, por preconceito, muitas vezes, o paciente não consegue comprar a medicação. Precisamos reforçar essa prerrogativa do enfermeiro, bem como estabelecer punições para quem não aceita a prescrição. Farmácias devem acatar prescrição de enfermeiro!”.
O PL 523/2023 estabelece punições para o caso de não aceitação do documento: advertência e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a depender do porte do estabelecimento e da infração; em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. No caso de instituições públicas, com a devida responsabilização do agente público.