‘Demolição de prédios condenados’ Projeto de Lei do deputado Gilmar Júnior estipula prazo máximo para cumprimento de ordem judicial

‘Demolição de prédios condenados’ Projeto de Lei do deputado Gilmar Júnior estipula prazo máximo para cumprimento de ordem judicial

A Lei nº 13.032, de 14 de junho de 2006, dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas em edifícios residenciais e comerciais em Pernambuco. Em consequência dessas perícias, muitos imóveis precisam ser desocupados, chegando a receber ordem judicial para demolição, por apresentarem riscos estruturais.

Esse foi o caso do Edifício Leme, em Jardim Atlântico, Olinda. No entanto a edificação continuou de pé por mais de duas décadas, mesmo após a ordem para a demolição. “A tragédia do último 27 de abril, que resultou na morte de seis pessoas, evidenciou a grande falha no cumprimento dessa determinação e outras falhas que aconteceram ao longo desses anos: a vigilância no local não foi adequada, terceiros passaram a ocupar os apartamentos e até a alugar a preços bem abaixo do mercado”, detalhou o deputado estadual Gilmar Júnior (PV).

Para evitar que a demolição demore anos ou, até mesmo, décadas para acontecer, o parlamentar editou o Projeto de Lei 661/2023, que traz mais rigor à Lei 13.032/200, estipulando o prazo máximo de 120 dias para que o imóvel condenado seja demolido. Gilmar Júnior citou os benefícios desse acréscimo à legislação: “Essa é uma forma de impedir ocupações irregulares, que colocam em risco a integridade física e material das pessoas e a segurança estrutural dos imóveis vizinhos. Outra questão que essa proposta visa combater é a comercialização criminosa e irresponsável desses imóveis que oferecem sérios riscos”.

O PL traz medidas em caso de comercialização irregular, determinando que a Polícia Civil instaure inquéritos para indiciar quem aluga ou vende esse tipo de imóvel e estabelece penalidades: advertência e multa de R$ 5.000 (cinco mil) reais, quando da primeira autuação da infração por unidade comercializada; e multa, quando da segunda autuação, fixada entre R$ 10.000,00 (dez mil) reais e R$ 20.000,00 (vinte mil) reais.

Sérgio Xavier

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *