Projeto de Lei do deputado federal Eduardo da Fonte, que altera a Lei Maria da Penha, é aprovado na Comissão da Mulher
PL prevê pena de até 10 anos para lesão corporal que causa marca permanente em mulher
O deputado federal Eduardo da Fonte teve seu Projeto de Lei no 1.350, de 2022 aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O pernambucano propõe a alteração do Código Penal e da Lei Maria da Penha para estabelecer novas penas ao crime de lesão corporal gravíssima contra a mulher que resulte em marca permanente, por meio de tatuagem ou queimadura, por exemplo. A proposta, que fixa pena de 4 a 10 anos de reclusão, dita também que a pena seja aumentada se a marca permanente for feita no rosto da vítima.
Além disso, a Proposta estabelece que as medidas protetivas de urgência devem ser aplicadas imediatamente após o acionamento da autoridade policial. “O aumento da pena é uma forma de retratar a vítima, mas sabemos que isso não apaga o que foi feito”, afirma o autor, deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE).
Segunda a relatora da Comissão da Mulher, Lêda Borges (PSDB-GO), a proposta avança na proteção dos direitos das mulheres e no combate a violência contra a mulher. “Infelizmente, é comum que a violência física praticada contra mulheres resulte em marcas que as acompanharão pelo resto de suas vidas, o que agrava ainda mais o sofrimento dessas vítimas”, reforça a relatora. Agora a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.