Deputado Coronel Meira dá parecer positivo para defesa gratuita dos agentes em processos administrativos, disciplinares e judiciais
Como relator, o Deputado Coronel Meira apresentou nessa segunda-feira,29, à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, parecer pela aprovação do Projeto de Lei 2.179 de autoria da deputada Paula Belmonte, que altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, também conhecida como Lei de Gratuidade à Justiça, para atribuir a Defensoria Pública à defesa dos Agentes dos Órgãos de Segurança Pública, Agentes Socioeducativos e Policiais Legislativos em processos administrativos disciplinares e judiciais em processos, quando o fato do qual é acusado decorrer do regular exercício da função pública.
“Entendo que não é justo que o servidor, que muitas vezes acaba por comprometer as despesas essenciais de natureza familiar para custear a contratação de advogado particular para promover a sua defesa, siga desamparado pelo Estado, à custa do seu próprio trabalho ou da renda de sua família. Por esse motivo, reconheço a necessidade de dar assistência jurídica integral e gratuita, aos agentes dos órgãos de segurança pública, a fim de garantir a segurança para exercer suas atividades e o combate à criminalidade, sabendo que, caso haja necessidade, terá o amparo do Estado para assegurar a melhor defesa”, salientou Meira.
Ainda segundo o relator, a emenda apresentada é oportuna e conveniente, uma vez que as categorias de servidores que pretende incluir, também atuam na proteção da sociedade e na garantia da ordem pública. Tais agentes também estão sujeitos à ocorrência de fatalidades durante o exercício de suas atividades operacionais, e igualmente merecem ter o direito de obter a assistência jurídica integral e gratuita para defendê-los em processos que decorram de fatos cometidos no regular exercício da função.