Tribunal de Contas manda instaurar auditoria especial para investigar irregularidades em contrato de mais de 4 (quatro) milhões de reais firmado entre a Prefeitura de Timbaúba e a empresa do Pré-Candidato a Prefeito de Vicência, Neto de Dija.
A Decisao foi proferida pelo Conselheiro EDUARDO LYRA PORTO, processo de número 23100927-6, em decorrência de indícios de irregularidades na formalização do Procedimento Licitatório n. 31/2023, Pregão eletrônico n. 8/2023, que deu origem ao contrato n. 78/2023, datado de 24 de maio de 2023, em favor da empresa Pernambuco Locadora de Veículos Automotores Ltda., CNPJ n. 41.092.628/0001-41, no valor de R$ 4.878.654,70, na contratação de empresa para locação de máquinas e veículos .
Segundo a decisão há Indícios de superfaturamento no contrato de locação de máquinas e veículos e “as irregularidades já verificadas corroboram para a procedência da representação”.
A Medida Cautelar foi indeferida, mas, por prudência, já foi emitido Alerta de Responsabilização, nos termos do artigo 59 da LRF e art. 22, § 1° da Resolução 155/2021 deste TCE.
Ao final decidiu o Conselheiro:
“DETERMINO a abertura do competente processo de Auditoria Especial a ser instaurado nos termos da Resolução TC no 155/2021, art.13o, § 2o, para análise em apartado da execução contratual e dos fatos apresentados na representação, haja vista os fortes indícios de irregularidades.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente Decisão interlocutória ao Prefeito de Timbaúba, aos advogados e aos gestores da Prefeitura Municipal de Timbaúba, bem como aos demais membros da 1a Câmara, ao Ministério Público de Contas (MPCO) e à Diretoria de Controle Externo (DEX), nos termos do Art. 13, §3o e Art. 14 da Resolução TC no 155/2021.”
A decisão foi datada de hoje, 17 de outubro de 2023.
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