Projeto de Lei obriga COMPESA a reparar danos (fechar buracos) causados nos serviços de manutenção nas ruas de Garanhuns
O Projeto de Lei n° 068/2023 de autoria do vereador Johny Albino (PSB), que tramita na Câmara Municipal de Garanhuns prevê a regulamentação e obrigatoriedade da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, e outras concessionárias, permissionárias e terceirizadas prestadoras de serviços público a reparar todos os danos (fechar os buracos) causados na execução de seus serviços nas ruas, avenidas, calçadas e passeios públicos de Garanhuns.
Segundo a justificativa do autor do projeto, o vereador Johny Albino, que participou da Audiência Pública realizada na última semana na Câmara Municipal de Garanhuns – que discutiu sobre a responsabilidade da Compesa na prestação de serviços à população de Garanhuns, a empresa estatal ao executar serviços de manutenção de suas tubulações de água e esgoto nas ruas da cidade abre buracos e valas nas vias públicas e não faz a comunicação imediata a Prefeitura de Garanhuns, para que esta possa fazer o reparo e fechamento do local danificado em prazo mínimo – evitando maiores danos e transtornos à população que precisa transitar nos locais interditados.
O vereador também destaca que a Prefeitura de Garanhuns tem reclamado que a Compesa além da demora na comunicação desses serviços em alguns casos não informa a administração municipal sobre a necessidade do reparo, o que gera inúmeros transtornos e reclamações por parte da população.
Segundo o autor do Projeto de Lei só no mês de julho a Compesa informou a prefeitura de Garanhuns a abertura de 78 buracos em via pública para fazer manutenção ou reparos, fora os que não foram informados a municipalidade.
“A Compesa abre em média de 50 a 60 buracos por mês nas ruas de Garanhuns para fazer serviços de manutenção, e informa tardiamente a conclusão desses serviços ao município, sem falar que em muitos casos a Compesa não chega nem a informar, cabendo a população acionar a Secretaria de Obras para fazer os reparos” , informou o vereador Johny Albino.
Está previsto no Projeto de Lei um prazo de 72 horas após o início das obras para que os danos causados com o serviço de manutenção sejam reparados, assim como a devida sinalização da área interditada com equipamentos adequados. Caso não cumpram com a lei, a empresa estará sujeita a multa no valor de 5.000.00 (cinco mil reais) por buraco ou vala aberto em via pública.
A lei deverá responsabilizar também a empresa mesmo que as obras tenham sido feitas por terceiros contratados por ela.
O objetivo é garantir um prazo mínimo e ágil nos reparos após a conclusão dos serviços de instalação, manutenção ou conserto de redes de água e esgoto.
O Projeto de Lei foi discutido em Audiência Pública realizada no último dia 06 de novembro, e agora deve ser apreciado nas Comissões da Câmara Municipal na próxima semana, e após os pareceres, encaminhado ao Plenário para votação.