“Avaliação física é essencial para a prática segura de exercícios físicos”, explica Presidente do CREF12/PE

A busca por um estilo de vida mais saudável tem levado cada vez mais pessoas às academias de ginástica e centros de treinamento. No entanto, a prática de atividades físicas deve ser orientada e segura. Um dos principais instrumentos para garantir essa segurança é a avaliação física, procedimento fundamental e obrigatório antes do início de qualquer programa de exercícios.
De acordo com Lúcio Beltrão, presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região Pernambuco (CREF12/PE), a avaliação física é um passo essencial para conhecer o histórico de saúde do praticante e orientar a prescrição dos exercícios de forma individualizada.
“A avaliação física é uma ferramenta que permite ao Profissional de Educação Física compreender as limitações, capacidades e possíveis riscos à saúde da pessoa. Não é apenas uma formalidade, é uma medida de segurança e cuidado com a vida”, destaca Lúcio Beltrão.
PAR-Q: questionário obrigatório por lei
A Lei Estadual nº 13.109/2006, em vigor em Pernambuco, determina a obrigatoriedade do uso do PAR-Q (Physical Activity Readiness Questionnaire) em academias e estabelecimentos similares. O PAR-Q é um questionário simples, composto por sete perguntas que identificam possíveis riscos à saúde durante a prática de atividades físicas.
Caso o praticante responda “sim” a qualquer uma das perguntas, é altamente recomendável que ele procure um médico para realizar exames mais detalhados e obter uma liberação formal. No entanto, se todas as respostas forem “não”, o indivíduo está liberado para iniciar o treinamento, desde que sob a supervisão de um profissional de Educação Física.
“O PAR-Q é um instrumento rápido e eficaz que contribui para a triagem inicial. Ele não substitui a avaliação médica, mas sinaliza quando ela é necessária. E, acima de tudo, é uma exigência legal que deve ser respeitada por todos os estabelecimentos”, explica Lúcio.
Legislação protege a vida
Além da Lei nº 13.109/2006, outras legislações reforçam a necessidade de cuidados com a saúde e segurança dos praticantes. Até 2006, estava em vigor a Lei nº 12.882/2005, que tornava obrigatório o uso de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) em academias, ginásios e casas de espetáculos. Essa lei foi revogada pela própria Lei nº 13.109, que passou a exigir o equipamento em locais com circulação igual ou superior a duas mil pessoas por dia, incluindo academias de grande porte.
Apesar da revogação, o CREF12/PE defende que, independentemente da exigência legal, os estabelecimentos devem investir em equipamentos de primeiros socorros e capacitação dos profissionais.
Outro marco importante é a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, que torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de instituições de ensino básico e estabelecimentos de recreação infantil. A norma reforça a importância da preparação de todos os envolvidos em ambientes coletivos para agir rapidamente em situações de emergência.
Em Pernambuco, também há legislação específica que regulamenta o funcionamento das academias, com exigências relacionadas à presença de profissionais registrados, estrutura mínima, acessibilidade, segurança e higiene.
O papel do Profissional de Educação Física
A atuação do profissional de Educação Física, devidamente registrado no CREF, é essencial para garantir a qualidade, segurança e eficiência do treinamento físico. Ele é o responsável por aplicar o PAR-Q, conduzir a avaliação física e prescrever os exercícios de forma personalizada.
“Somente o Profissional de Educação Física tem a formação adequada para orientar o treinamento com segurança. Ele é o guardião da saúde nas academias e centros de atividade física. Por isso, é fundamental que a população exija esse acompanhamento e que os estabelecimentos cumpram a legislação”, reforça Lúcio Beltrão.
Prevenção é a melhor escolha
Embora a prática de exercícios físicos traga inúmeros benefícios, ela deve ser iniciada com responsabilidade. A avaliação física é um investimento na própria saúde e um passo essencial para prevenir complicações. O CREF12/PE alerta que a prevenção começa com informação, orientação qualificada e respeito às normas.
“A prática de atividade física salva vidas. Mas, para isso, precisa ser feita com orientação, com responsabilidade e com respeito aos limites do corpo. Nós, do CREF12/PE, estamos sempre vigilantes para garantir que isso seja uma realidade em todos os espaços de prática esportiva do nosso estado”, conclui Beltrão.
O CREF12/PE reforça a importância de aliar sempre o acompanhamento multiprofissional (médicos, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, etc), rotina e monitoramento de exames, com a prática regular de exercícios físicos estruturados e orientados por Profissional de Educação Física. As avaliações (e reavaliações) ajudam o profissional a individualizar o atendimento para que os objetivos traçados sejam alcançados. O CREF12/PE ratifica que apenas o Profissional de Educação Física tem a prerrogativa de orientar, dar dicas ou prescrever exercício físico! Saúde e segurança andam juntas, e com informação de qualidade, podemos promover uma vida mais ativa, consciente e protegida.
É fundamental que as academias estejam regularizadas com o certificado em local visível. Qualquer irregularidade a população pode denunciar através do site: www.cref12.org.br/denuncia.