NOTA À IMPRENSA

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A defesa de Romério Marcos Pereira de Oliveira informa que foi revogada,

na presente data, a prisão temporária que havia sido decretada no curso das

investigações em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Orocó/PE, com

o consequente restabelecimento de sua liberdade .

A decisão judicial reconheceu a perda de necessidade da medida extrema,

diante da conclusão das diligências investigativas, reafirmando que a prisão

temporária possui caráter excepcional e deve subsistir apenas enquanto

estritamente necessária.

Romério Marcos é empresário estabelecido há mais de duas décadas na cidade

de Petrolina/PE, com trajetória marcada pela seriedade, trabalho e absoluta

ausência de qualquer histórico desabonador, sendo amplamente reconhecido

por sua conduta íntegra.

A defesa ressalta a confiança no Poder Judiciário e destaca que o

restabelecimento da liberdade de Romério representa um importante passo no

sentido da Justiça, evidenciando que não há elementos que o vinculem à

prática de qualquer atividade ilícita ou à suposta participação em organização

criminosa.

Seguiremos colaborando com as autoridades competentes, certos de que, ao

final, a verdade será integralmente reconhecida.

Petrolina, 01 de abril de 2026.

Marcílio Rubens Gomes Barboza

OAB/PE 32.422

(87 ) 3 861 .8 728

Sérgio Xavier

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