NOTA À IMPRENSA
A defesa de Romério Marcos Pereira de Oliveira informa que foi revogada,
na presente data, a prisão temporária que havia sido decretada no curso das
investigações em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Orocó/PE, com
o consequente restabelecimento de sua liberdade .
A decisão judicial reconheceu a perda de necessidade da medida extrema,
diante da conclusão das diligências investigativas, reafirmando que a prisão
temporária possui caráter excepcional e deve subsistir apenas enquanto
estritamente necessária.
Romério Marcos é empresário estabelecido há mais de duas décadas na cidade
de Petrolina/PE, com trajetória marcada pela seriedade, trabalho e absoluta
ausência de qualquer histórico desabonador, sendo amplamente reconhecido
por sua conduta íntegra.
A defesa ressalta a confiança no Poder Judiciário e destaca que o
restabelecimento da liberdade de Romério representa um importante passo no
sentido da Justiça, evidenciando que não há elementos que o vinculem à
prática de qualquer atividade ilícita ou à suposta participação em organização
criminosa.
Seguiremos colaborando com as autoridades competentes, certos de que, ao
final, a verdade será integralmente reconhecida.
Petrolina, 01 de abril de 2026.
Marcílio Rubens Gomes Barboza
OAB/PE 32.422
(87 ) 3 861 .8 728
