CREF12/PE leva conscientização sobre violência contra mulher às academias do estado

CREF12/PE leva conscientização sobre violência contra mulher às academias do estado

O Agosto Lilás é um mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Nesse contexto, o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) realiza neste mês de agosto orientações nas academias, clubes, box,estúdios, assessorias esportivas e demais estabelecimentos de iniciação e prática esportiva, condicionamento físico, ensino de esportes e recreação esportiva, de todas as mesorregiões de Pernambuco através dos fiscais, delegados e conselheiros da autarquia federal.

O intuito além das instruções de praxe é alertar sobre o “Protocolo Violeta”. A Lei Estadual 16659/2019 define medidas a serem tomadas pelos estabelecimentos no Estado de Pernambuco, para fins de prevenção e combate à violência e importunação sexual, bem como para o acolhimento da pessoa em situação de risco ou vítima de violência ou importunação sexual. Em Recife, há também a Lei Municipal 19061/2023 que instituiu o “Protocolo Violeta” na capital que estabelece um conjunto de providências para o acolhimento na hipótese de importunação sexual ou outra forma de violência nos espaços de lazer, bares, restaurantes, hotéis, motéis, casas noturnas, academias de ginástica, estádios de futebol e eventos esportivos, shows e demais eventos com público igual ou superior a 500 (quinhentas) pessoas.

“O CREF12/PE quer garantir os princípios do Protocolo Violeta: a atenção à pessoa em situação de violência, o respeito às decisões dessa pessoa, a repreensão à atitude do agressor e o distanciamento da pessoa em situação de violência, além da garantia da privacidade e da presunção de inocência da pessoa em situação de violência. O CREF12/PE reafirma diariamente seu papel em defesa da sociedade e contra quaisquer formas de preconceito, discriminação,bullying, assédio ou violência”, explica o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

Para o cumprimento do “Protocolo Violeta”, os estabelecimentos devem adotar algumas ações, entre elas: afixar cartazes (A3) informando que o estabelecimento adere ao “Protocolo Violeta” e divulgar formas de pedir ajuda e denunciar a violência; promover formação destinada aos funcionários do estabelecimento para saber como proceder em casos de violência e importunação sexual; e promover formação destinada aos funcionários do estabelecimento para a igualdade de gênero e o respeito à diversidade.O curso é obrigatório e o descumprimento do Protocolo estabelecido na Lei Estadual e Municipal sujeita os estabelecimentos infratores ao pagamento de multa de até R$ 10.000,00.

Sérgio Xavier

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