Ação sobre Contratações Temporárias em Garanhuns completa Três Anos sem Julgamento do Mérito. Há três meses, Ministério Publico cobrou Solução do Judiciario

Ação sobre Contratações Temporárias em Garanhuns completa Três Anos sem Julgamento do Mérito. Há três meses, Ministério Publico cobrou Solução do Judiciario
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Uma Ação Civil Pública que questiona as Contratações Temporárias realizadas pela Prefeitura de Garanhuns segue sem julgamento do mérito mais de três anos após seu ajuizamento. O processo nº 0005446-67.2023.8.17.2640 tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns e foi distribuído no dia 8 de junho de 2023.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o Município de Garanhuns e o Prefeito Sivaldo Albino. O objetivo é regularizar o quadro de pessoal do Município diante do que o MPPE classifica como “um elevado número de contratações temporárias em detrimento da regra constitucional do concurso público”.

De acordo com manifestação apresentada pelo MPPE, no último dia 20 de maio (confira AQUI), o processo já estaria em condições de ser julgado. O Órgão Ministerial sustenta que os fatos relevantes estão comprovados por documentos, incluindo informações da própria Secretaria de Administração, decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e elementos de inquérito civil (baixe a decisão do TCE-PE clicando AQUI).

Um dos principais elementos citados pelo Ministério Público é uma auditoria do TCE-PE, no processo nº 2324731-9, que teria considerado ilegais 3.577 admissões temporárias realizadas pela Prefeitura. Segundo o MPPE, apesar de a Prefeitura ter informado a realização de concurso em 2024 para determinados cargos, a medida não teria sido suficiente para solucionar todas as irregularidades apontadas.

Na manifestação mais recente, o MPPE chamou atenção justamente para o tempo de tramitação da Ação. O Órgão destacou o período transcorrido desde o ajuizamento, em junho de 2023, e pediu que seja observado o princípio constitucional da duração razoável do processo.

O Ministério Público também afirma que a decisão possui relevância que ultrapassa o próprio processo, uma vez que pode influenciar outras ações judiciais envolvendo candidatos aprovados no concurso de 2024 e vagas que, segundo o Órgão, estariam ocupadas por contratados temporários.

Diante disso, o MPPE requereu o julgamento antecipado do mérito, alegando que não há necessidade de produção de novas provas. No pedido, que já completou três meses, o Órgão solicita que sejam declaradas nulas as contratações temporárias consideradas incompatíveis com o Tema 612 do Supremo Tribunal Federal e que, havendo cargos vagos e necessidade permanente, os contratados sejam substituídos por candidatos aprovados em concurso público.

Mesmo existindo milhares de contratos para cargos de Agente Administrativo; Recepcionista; Merendeiras; Agentes de Disciplina; Serviços Gerais e de Motoristas, bem como daqueles ligados ao segmento da Saúde (Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem) e do Social, como Psicólogos e Assistentes Sociais, o último Concurso Público realizado em Garanhuns, no ano de 2024, ofertou apenas 277 vagas e abrangeu somente os cargos de Auditor Fiscal, Contador, Procurador Municipal, Professor e de Guarda Municipal Feminino. (@blogcarloseugenio)

Sérgio Xavier

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