Administração de Fernando de Noronha publica Portaria que regulamenta procedimentos sobre isenção de TPA para prestadores de serviço

Administração de Fernando de Noronha publica Portaria que regulamenta procedimentos sobre isenção de TPA para prestadores de serviço


Normativo detalha procedimentos operacionais previstos em decreto distrital já vigente sobre isenção Taxa de Preservação Ambiental (TPA)


A Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha publicou, no Diário Oficial de Pernambuco, no dia 24 de março, a Portaria nº 22/2026, que regulamenta dispositivos operacionais do Decreto Distrital nº 018/2004, norma já vigente que estabelece os procedimentos, condições e requisitos para o reconhecimento da isenção da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no território distrital.
O novo ato normativo detalha critérios relacionados ao controle da entrada e permanência de prestadores de serviços temporários na Ilha, contribuindo para a padronização dos procedimentos administrativos e para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle migratório adotados pela gestão pública local.
Entre os pontos regulamentados está a determinação de que a não incidência da TPA permanece condicionada ao exercício exclusivo da atividade profissional para a qual o trabalhador foi contratado. A Portaria também disciplina a possibilidade de realização de fiscalizações periódicas e a solicitação de esclarecimentos adicionais sempre que houver indícios de inconsistências nas informações apresentadas no processo de solicitação do benefício.
Nos casos em que forem constatadas irregularidades, o normativo prevê a adoção de medidas administrativas, que podem incluir a cobrança retroativa da taxa, a suspensão de alvará de funcionamento do estabelecimento beneficiado e outras providências previstas na legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A Portaria também estabelece o rito administrativo a ser observado nas situações de descumprimento das regras, com previsão de notificação formal pelo setor de Controle Migratório e prazo de cinco dias úteis para apresentação de recurso pelo interessado. Mantida decisão desfavorável, o pagamento da TPA poderá ser exigido de forma solidária do contratante e do prestador de serviço. Persistindo a irregularidade por período superior a 90 dias, poderão ser adotadas medidas como a suspensão do alvará da empresa ou da Carteira de Morador Permanente.
Outro aspecto regulamentado trata da contratação de prestadores por moradores da Ilha, limitada, como regra geral, à solicitação de entrada de apenas um profissional por núcleo familiar, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e submetidas à análise dos setores competentes da Administração.
Com a publicação da Portaria, a Administração de Fernando de Noronha passa a detalhar a aplicação de procedimentos já previstos em decreto distrital, reforçando a organização dos fluxos administrativos relacionados ao ingresso e permanência de trabalhadores temporários no arquipélago.
A Portaria nº 22/2026 entra em vigor 10 dias após a publicação.

Sérgio Xavier

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