Consórcio Nordeste defende justiça social na conta de luz e apoia critério de rateio da ANEEL que prioriza consumidores de baixa renda
O Consórcio Nordeste manifesta seu posicionamento oficial em defesa da Alternativa 2 no âmbito da Consulta Pública nº 045/2025 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A região defende que o rateio dos recursos da repactuação do Uso de Bem Público (UBP) priorize a modicidade tarifária com justiça social, garantindo que o benefício chegue efetivamente às famílias que mais sentem o peso da conta de energia.
A Alternativa 2, baseada no mercado cativo ponderado pelo nível de tensão, é o único modelo que assegura a correta destinação dos recursos públicos para quem mais precisa, pois o modelo prioriza quem mais sente o peso da conta de luz: os consumidores residenciais de baixa tensão, que compõem a imensa maioria da população nordestina. Ao focar nesse grupo, a Alternativa 2 garante que o benefício não seja diluído entre grandes consumidores, assegurando o maior impacto social por real investido e protegendo o orçamento das famílias com maior vulnerabilidade econômica.
Para o Consórcio Nordeste, a regulação não pode ser um exercício abstrato de “neutralidade técnica”, a política tarifária é uma decisão distributiva com efeitos reais na vida das pessoas. O critério proposto reconhece as desigualdades regionais e evita que recursos públicos sejam desviados para compensar ineficiências ou subsidiar regiões com tarifas mais elevadas, promovendo uma verdadeira correção de distorções históricas.
“A defesa da Alternativa 2 reafirma o papel da regulação como instrumento de redução das desigualdades”, destaca Rafael Fonteles, presidente do Consórcio Nordeste e governador do Piauí.
Consulta Pública
A Consulta Pública nº 045/2025 foi instaurada pela ANEEL para obter subsídios ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público (UBP) a ser repactuado, conforme disposto na Lei nº 15.235/2025. O objetivo central é assegurar transparência e precisão no cálculo desse saldo, preservando o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e destinando recursos para a redução das tarifas de energia.
O período para o envio de contribuições da primeira fase ocorre de 11 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026.
Em anexo, disponibilizamos a íntegra da Nota Oficial do Consórcio Nordeste, que detalha os fundamentos técnicos e os princípios de equidade territorial que balizam este posicionamento.
