Exoneração no Cabo levanta suspeitas de contradição e possível perseguição administrativa
Uma portaria publicada pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho está gerando questionamentos sobre a condução de um processo disciplinar que terminou com a exoneração da servidora Lílian Jéssica Guaraná Henrique. O caso expõe possíveis inconsistências no trâmite administrativo e levanta dúvidas sobre legalidade e motivação da decisão final.
De acordo com a Portaria GAPRE nº 0121/2026, assinada pelo prefeito Lula Cabral, a servidora foi exonerada do cargo de Técnica em Enfermagem Diarista, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. O documento, publicado em abril de 2026, determina a saída da profissional com efeitos retroativos a 15 de abril. No entanto, documentos internos do próprio processo administrativo revelam um cenário diferente do que justificaria uma exoneração.
Relatório da Comissão de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos (CSIND) aponta que, após análise do caso, a penalidade considerada adequada foi repreensão por escrito, a mais branda entre as sanções disciplinares previstas no estatuto do servidor.


O parecer destaca que foi identificada falta funcional; A gravidade não justificaria punições mais severas; A recomendação final foi expressamente pela aplicação de repreensão escrita, conforme artigos 193, 199 e 201 da legislação aplicável.
Outro ponto que chama atenção é a própria natureza do procedimento. Apesar de a portaria de exoneração citar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os documentos indicam que houve, na prática, um inquérito administrativo conduzido pela comissão, sem a formalização clara de um PAD com rito completo.
Além disso, o relatório da comissão foi concluído em novembro de 2025, mas a decisão de exoneração só foi oficializada cerca de cinco meses depois, em abril de 2026.
A principal inconsistência está no descompasso entre o que a comissão recomendou, que foi repreensão por escrito e o que foi aplicado: exoneração (penalidade máxima na prática administrativa).
A legislação prevê uma escala progressiva de penalidades, e a substituição de uma punição leve por uma medida extrema sem justificativa clara levanta questionamentos jurídicos.
Indícios de perseguição administrativa
Diante desse contexto, especialistas apontam que o caso pode configurar desvio de finalidade ou até perseguição administrativa, já que não houve indicação de agravamento posterior da conduta; A decisão final ignora o parecer técnico da comissão; O intervalo de tempo entre o relatório e a exoneração não apresenta justificativa transparente.
Silêncio da gestão
Até o momento, não há detalhamento público por parte da gestão municipal sobre os motivos que levaram à mudança de entendimento entre a recomendação técnica e a decisão final do chefe do Executivo.
O caso pode abrir espaço para questionamentos judiciais, especialmente quanto ao respeito ao devido processo legal e à proporcionalidade das sanções aplicadas no serviço público.
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