Juiz determina reintegração de posse na área do Sol Levante e deixa moradores desesperados: “O bairro vai sair do mapa de Juazeiro?”
Moradores do Sol Levante, em Juazeiro, foram surpreendidos com uma decisão proferida na última segunda-feira (18), pelo Juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da Segunda Vara, que determina a “desobstrução de vias e áreas publicas do loteamento”, onde atualmente moram cerca de 6 mil famílias.
Os moradores tomaram conhecimento da decisão de reintegração de posse somente ontem (20) e relatam a preocupação com os destinos do bairro.
“Estão exigindo que a gente saia. Como é que a gente vai sair se a gente não tem pra onde ir? Essa reintegração era pra ter sido feita no começo. Moro aqui há mais de 10 anos”, refutou uma moradora.
“Nós moradores estamos desesperados com essa decisão. Praticamente seremos despejados das nossas casas. A gente não sabe o que fazer e não temos para onde ir”, disse outra.
Um grupo de moradores também procurou o PNB para questionar a medida judicial.
“Em 2015, assim que começou a ocupação no Sol Levante, já existiam moradores, mas eram poucos. Em 2015 foi que aumentou mais o número de moradores. Foi quando a família de ‘Seu Lélis’, já falecido, que é o representante legal do loteamento, entrou na justiça pedindo a desocupação da área. Isso se arrastou na Justiça por nove, dez anos. Quando foi agora, saiu essa decisão do juiz, determinando a reintegração de posse à família do falecido. Ou seja, o espólio dos herdeiros. Acontece que, quando a família entrou com essa ação existiam no bairro cerca de 200 famílias e hoje são em torno de 6 mil famílias. Atualmente aqui não se encontra mais nem terreno baldio, tem um ou dois perdidos. A área do loteamento está toda construída. Lembrando ainda que, quando da ação de 2015/2016, tinha um outro presidente na associação de moradores e o atual presidente não sabia sobre essa ação e foi tomado de surpresa. No processo, citam moradores antigos e muitos já nem se encontram mais aqui no bairro”, relatou um grupo de moradores.
Eles questionam: “Para onde é que vamos? Quem comprou seu terreno há anos e construiu sua residência vai ficar como? Já não bastam os problemas que passamos? Pois não contamos com serviços essenciais como saneamento básico, pavimentação, energia padronizada, equipamentos públicos. Aqui a Coelba não entra, o SAAE não entra, não temos um posto policial, não temos segurança, não temos posto de saúde, escola, transporte público e mal temos coleta de lixo. Existem muitas famílias carentes que precisam deste teto e estão desesperadas, assim como todos os moradores. Ninguém dormiu depois que soube desta decisão, desta bomba que estourou no grupo de moradores. Estamos de mãos atadas e precisamos de respostas. A gente pede socorro aos órgãos públicos, ao prefeito Andrei Gonçalves, ao governador. As autoridades precisam se sensibilizar com nossa situação e abraçar essa causa, pois o Sol Levante hoje é um bairro populoso, onde moram famílias que não podem ficar desassistidas. O bairro vai sair do mapa de Juazeiro?”, finalizou o grupo.
Estamos buscando um posicionamento junto à Prefeitura de Juazeiro.
Trechos que contam na decisão:
“Trata-se de uma área total de 1.071.464 m², de propriedade de Antônio Lélis de Alencar e que em “meados de agosto de 2015, iniciou-se um processo de esbulho possessório, orquestrado e liderado pelo réu Joao Bosco de Castro, que, juntamente com seus asseclas, passou a invadir aleatoriamente os lotes, demarcando terrenos, erigindo cercas precárias, construindo alicerces e barracos, e, de forma ainda mais audaciosa, afixando placas de comercialização dos lotes, inclusive em áreas destinadas a ruas e praças do loteamento (…) Diante disso, requereu, em sede liminar, a expedição de mandado de reintegração de posse, a cominação de multa diária de R$ 5.000, 00 para o caso de nova turbação ou esbulho, e, ao final, a confirmação da reintegração com a condenação dos réus ao pagamento de indenização por perdas e danos. Atribuiu a causa o valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais)”.
Em outro trecho diz: “No decorrer das diligencias para cumprimento da medida, os Oficiais de Justiça constataram a complexidade da situação, com a presença de dezenas de ocupantes, o que dificultou a plena efetivação da ordem judicial, conforme se extrai das certidões e autos de constatação juntados ao longo do tramite processual. Devidamente citados, os réus apresentaram suas defesas. A ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO SOL LEVANTE – ACOLEV, representada por seu presidente a época, JOAO EXPEDITO BARBOSA, ofertou contestação, na qual nega a ocorrência de invasão recente. Sustenta, em síntese, que a ocupação da área é antiga, remontando há mais de dez, quinze e até vinte anos, realizada por famílias de baixa renda que, diante do abandono do imóvel pelo proprietário, deram-lhe a devida função social. Argumenta que existem na comunidade pelo menos 250 moradores que possuem direito a aquisição da propriedade por usucapião constitucional”.
“Para o cumprimento da medida de reintegração de posse, determino a expedição do competente mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica desde já autorizado a requisitar o auxilio de forca policial, caso necessário para garantir a segurança e a eficácia da ordem, bem como a proceder ao arrombamento, se estritamente indispensável. Oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar da Bahia e ao Comando da 75 Companhia Independente de Policia Militar de Juazeiro/BA, com copia da presente sentença, requisitando o apoio necessário para o cumprimento do mandado, a ser agendado pelo Oficial de Justiça responsável, advertindo que o descumprimento de ordem judicial sujeita o responsável as sanções legais. Oficie-se ao Município de Juazeiro, por meio de sua Procuradoria-Geral e Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, e ao Ministério Público, para ciência e adoção das providencias que entenderem cabíveis no âmbito de suas respectivas atribuições (…)
