Justiça Federal suspende auditoria do Ministério da Saúde contra hospital de referência do Agreste
Decisão da 23ª Vara Federal aponta presunção de má-fé, prazo de defesa menor que o previsto em lei e ausência de qualquer fraude; cobrança fica suspensa até o julgamento final
A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão dos efeitos do relatório final da Auditoria nº 20.034, conduzida pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) contra a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Garanhuns. A decisão, de caráter liminar, proíbe qualquer cobrança, retenção de repasses ou inscrição da instituição em cadastros de inadimplência até o julgamento final da ação. A decisão derruba a fake news contra a unidade de saúde, utilizada, inclusive, pelo candidato a governador pelo PSB, João Campos, no debate da TV Jornal desta quinta-feira (1º). Ao conceder a medida, o juiz da 23ª Vara Federal descreveu falhas na forma como a auditoria foi conduzida.
Segundo a decisão, a equipe de fiscalização adotou postura de presunção de má-fé da instituição, impondo a devolução de R$ 337 mil referentes a 46 internações sem analisar as justificativas técnicas apresentadas pelos cirurgiões. A decisão registra ainda que a auditoria concedeu apenas cinco dias úteis para a defesa do hospital, quando a norma do próprio Ministério da Saúde assegura quinze. E deixa claro que, em nenhum momento, a fiscalização constatou inexecução de procedimentos, atendimentos fictícios ou fraude: as divergências se limitaram ao preenchimento de formulários administrativos.
A Justiça também considerou desproporcional a imputação. O valor questionado corresponde a menos de 1,65% de todo o montante auditado, referente a recursos repassados entre 2023 e 2025. Para a decisão, a auditoria ainda avançou sobre o mérito do ato médico, ao reclassificar técnicas cirúrgicas e exigir requisitos que a legislação reserva à avaliação do cirurgião responsável.
Consta dos autos, como relato da instituição, que a direção do órgão de auditoria convocou os meios de comunicação em frente ao hospital para anunciar suspeitas de favorecimento político antes da conclusão dos trabalhos e da apresentação da defesa.
A Casa de Saúde é a única unidade de alta complexidade em oncologia e nefrologia da V Região de Saúde de Pernambuco, referência para 21 municípios do Agreste Meridional e em funcionamento há 55 anos.
Confira os principais pontos da decisão:
“Presumiu má-fé… mandou devolver R$ 337 mil sem analisar a defesa” — O juiz diz que a equipe “adotou postura de presunção de má-fé do administrado” e que, quanto às 46 AIHs (R$ 337.237,50), “aparentemente não apreciou as justificativas de mérito”. Confere. Só um ajuste de precisão: são R$ 337 mil nesse bloco específico das 46 AIHs, não o total. O texto está correto ao ligar os R$ 337 mil à má-fé.
“5 dias onde a lei garante 15”
“Nenhuma fraude, nenhum atendimento falso, tudo era formulário” — na decisão, fundamentação do juiz: “em nenhum momento, a auditoria do DENASUS constatou inexecução física dos procedimentos, criação de atendimentos fictícios, ‘fantasmas’ ou fraudes materiais” e “as divergências limitaram-se à falta transitória ou preenchimento incompleto de formulários”.
“Menos de 1,65%, o juiz chamou de desproporcional” — na decisão, fundamentação do juiz: “percentual inferior a 1,65%” e a conclusão de que a imputação é “desproporcional”.
“Quis corrigir cirurgiões na mesa, algo que a lei não permite” — na decisão, fundamentação do juiz, que fala em invasão do “mérito privativo do ato médico (Lei nº 12.842/2013)”.
