Polícia Federal cumpre ordem judicial e retira invasores de creche municipal em Olho d’Água do Padre
Após reintegração de posse determinada pela Justiça Federal, ocupação chega ao fim. Retomada permitirá a normalização das aulas, enquanto danos ao patrimônio público deverão ser apurados.
A invasão da Creche Municipal de Olho d’Água do Padre, na zona rural de Carnaubeira da Penha, chegou ao fim nesta segunda-feira (19). A Polícia Federal realizou a retirada dos ocupantes do imóvel, em cumprimento à determinação da Justiça Federal de reintegração de posse à Prefeitura Municipal.
A INVASÃO NÃO COMPENSOU! A ocupação irregular de um patrimônio destinado à educação terminou com a intervenção da Justiça e a atuação da Polícia Federal. O episódio evidencia as consequências de uma ação que comprometeu a utilização de um espaço público essencial para as crianças e famílias da comunidade.
Além da ocupação indevida, foram relatados danos à estrutura do imóvel, incluindo fechaduras e cadeados quebrados, entre outras avarias ao patrimônio público. Os prejuízos deverão ser devidamente avaliados, documentados e apurados, inclusive quanto à eventual responsabilização dos envolvidos.
CRECHE NÃO É TERRITÓRIO DE DISPUTA! PATRIMÔNIO PÚBLICO NÃO É PROPRIEDADE PARTICULAR! Nenhuma reivindicação justifica a invasão de um equipamento público, muito menos ações que possam prejudicar seu funcionamento e comprometer o direito das crianças à educação.
Com a retomada do imóvel, a expectativa é de que as atividades escolares sejam normalizadas, devolvendo às crianças e às famílias a tranquilidade necessária para o desenvolvimento das atividades educacionais.
A JUSTIÇA DETERMINOU, A POLÍCIA FEDERAL CUMPRIU E A INVASÃO CHEGOU AO FIM! O desfecho reforça que o patrimônio público deve ser respeitado, preservado e utilizado exclusivamente em benefício da população. A educação não pode ficar refém de ocupações irregulares, e os danos causados ao patrimônio público não devem ficar sem apuração.
