Vítima de ataques nas redes sociais, Humberto Costa ganha direito de resposta em perfil de apoiador de Bolsonaro
O senador e candidato à reeleição Humberto Costa (PT) obteve mais uma vitória na Justiça Eleitoral contra o vereador do Recife Thiago Medina (PL), que terá que publicar um direito de resposta em seu próprio perfil no Instagram. A condenação, proferida na sexta-feira (11), vem após o vereador bolsonarista ter divulgado, no dia 22 de agosto, um vídeo com acusação falsa que configura ofensa à honra do parlamentar petista.
O desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno entendeu que o conteúdo publicado pelo vereador atingiu a honra de Humberto com afirmação inverídica e julgou procedente o direito de resposta, com base no art. 58, da Lei nº 9.504/1997, que assegura a reparação a candidatos ofendidos em propaganda eleitoral. O vereador foi intimado a cumprir a determinação no prazo de até 24 horas a partir da publicação da decisão.
Esta não é a primeira derrota de Medina no caso. Em 25 de agosto, a Justiça Eleitoral já havia aplicado multa de R$ 15 mil a Thiago Medina por reincidência, depois que ele voltou a publicar um vídeo com a mesma acusação contra Humberto, mesmo já tendo sido obrigado a remover o primeiro conteúdo e sido proibido de repeti-lo nas redes sociais. Na nova decisão, o desembargador ratificou essa multa e reconheceu de forma definitiva o descumprimento da ordem judicial anterior.
Em mais de 40 anos de vida pública, como deputado estadual e federal, vereador, secretário municipal, ministro da Saúde, secretário estadual e senador da República, Humberto Costa nunca foi condenado por corrupção ou por qualquer crime contra o patrimônio público, e não há processo, sentença ou prova que sustente a acusação.
A campanha de Humberto Costa, amparada pela Justiça, defende que as imputações feitas pelo vereador condenado extrapolaram os limites da liberdade de expressão e do debate político. E reforça que o respeito à verdade é a base de uma democracia séria e de uma disputa limpa, e que a mentira não pode substituir a discussão de ideias e projetos para o povo.
O vereador foi cientificado de que o descumprimento da decisão, ainda que parcial, o sujeita às sanções previstas na legislação eleitoral.
