Auditoria do TCE/PE aponta irregularidades e superfaturamento em mais de 3 milhões na compra de lâmpadas de LED em Bom Jardim
O setor de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou Procedimento Interno de Fiscalização sob o nº PI2301035, na Prefeitura Municipal do Bom Jardim, relativa ao exercício de 2023, tendo por objetivo analisar a contratação e execução da prestação de serviços de troca do sistema de iluminação pública no município apontou irregularidades e superfaturamento na aquisição de luminárias de LED. O valor total da contratação é de R$ 13.719.623,20, (treze milhões, setecentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte centavos) a serem pagos em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 228.660,39 (duzentos e vinte mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e nove centavos).
Foram feitas visitas técnicas pelo TCE/PE ao município e inspecionaram a execução dos trabalhos de troca do parque de iluminação pública municipal por lâmpadas de LED e também os valores, juros e documentos, constatando que a contratação e execução dos serviços iniciou-se sem que houvesse qualquer documento ou publicação no Portal de Transparência municipal, sendo inadmissível não haver qualquer publicidade da contratação de serviços que somam mais de 13 milhões de reais no Portal do Município deixando a população às cegas quanto ao investimento que está sendo realizado. Sem estas informações os bonjardinenses não têm como exercer o seu direito de fiscalizar a gestão municipal.
Segundo o TCE/PE, verificou-se, sendo o mais grave, que na Planilha de Serviços Contratados contempla preços unitários significativamente superiores aos preços SINAPI-PE (março de 2023). A diferença total entre preços contratados versus preço TCE(SINAPI-PE, março de 2023) soma R$ 3.381.301,55, (três milhões, trezentos e oitenta e um mil, trezentos e um reais e cinquenta e cinco centavos) a mais, ou seja, um superfaturamento de 42,35%. As discrepâncias têm origem, principalmente, nos preços das luminárias. A diferença constitui valores passíveis de devolução, sendo emitido pelo TCE/PE Medida Cautelar para o prefeito João Francisco da Silva Neto, (Janjão-PL), e ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras, João Écio Fonseca de Arruda, que determine, cautelarmente, que a Administração do Município do Bom Jardim não efetue pagamentos que extrapole os valores apropriados pelo TCE(SINAPI-PE, março de 2023) até que seja promovido os ajuste, revisões e correções apontadas no relatório de auditoria e que as discrepâncias nos preços sejam dirimidas ou corrigidas, uma vez que as irregularidades apontadas são flagrantemente prejudicial ao município e contrários aos ditames legais vigentes, há, portanto, indícios de contratação de preço acima do mercado.
Os auditores confirmaram a denúncia de que a empresa contratada para a realização dos serviços estaria utilizando, inapropriadamente, as instalações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras como depósito dos materiais (luminárias, relés, braços, parafusos e cabos). Segundo alegou o Secretário João Écio, a empresa estava com dificuldade de encontrar no município local adequado para instalação do depósito, principalmente com relação à segurança.
Também foi identificado técnicos falhas na execução dos serviços, que parte dos braços das luminárias estavam sendo fixados indevidamente com apenas um parafuso. Esta falha permite com o tempo o giro do braço comprometendo totalmente a iluminação das vias. Verificou-se também que as placas de sinalização de segurança contra incêndio, fotoluminescente, quadrada de 14 X 14 cm, em PVC de 2mm, antichamas (símbolos, cores e pictogramas conforme NBR 15820) previstas no serviço de georreferenciamento, não estão sendo postas. Nesta hipótese e, considerando o não fornecimento deste insumo, entende-se que o valor correspondente deve ser abatido dos custos do serviço em questão.
A equipe técnica do TCE/PE informou ainda que os juros contemplados no financiamento dos serviços são incompatíveis com a previsão contratual de reajustamento anual pelo IPCA contida na cláusula nona do contrato nº 048/2023 PM. Os serviços contratados serão pagos em 60 parcelas mensais financiadas a uma taxa de juros de 1,01% a.m (12,81% a.a). Estes juros tornam-se excessivos quando superpostos à correção monetária prevista no contrato.
No entanto, o total a ser pago não corresponde ao produto do preço unitário pela quantidade na planilha contratada. Não está claro, também, o que estaria contemplado efetivamente no item, visto que a substituição dos equipamentos (luminárias, relés e/ou conectores) em caso de defeito, baixo desempenho ou necessidade de reparos, ocorridos até 60(sessenta) meses da instalação, estariam na garantia, sem custo para o Município.
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Contudo, identificou-se questões merecedoras de revisão e/ou correção, por haver indícios de contratação com preços acima do mercado, e que o preço das luminárias é o fator determinante. Porém, não sendo o único fator, pois a utilização do guindauto hidráulico também tem alguma contribuição, mas o preço das luminárias é o que faz a grande diferença. E, buscando esclarecer as divergências foi solicitado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, através do ofício nº TC/NEG/GAON Nº 53/2023, de agosto de 2023, cópia das notas fiscais dos materiais (Luminárias, relês e Braços) já entregues à Prefeitura Municipal, mas até a data do fechamento do relatório final não foi fornecido. Estas questões estão elencadas detalhadamente no Relatório Preliminar de Auditoria, com 56 páginas, assinado pelo Auditor de Controle Externo TCE/PE, José Ricardo Borges de Oliveira.