GARANHUNS: Ministério Público de Contas considera legal rejeição de contas do ex-prefeito Izaías Régis

Parecer do MPCO considera regular o processo que reprovou as contas do ex-prefeito, Izaías Régis Neto, referente ao exercício 2019 pela Câmara de Vereadores

Após análise dos documentos encaminhados pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, relativos ao julgamento que rejeitou as contas do ex-prefeito Izaías Régis, exercício 2019, o Procurador-Geral do MPCO, Gustavo Massa Ferreira Lima, emitiu o Parecer de Nº 00537/2023, considerando a regularidade do procedimento que culminou com o processo de julgamento, conforme expressado em seu parecer: “Os elementos encaminhados permitem constatar que logrou o Parlamento Municipal emitir deliberação válida, considerando-se a oportunização de defesa ao interessado e a adoção do Parecer de Comissão e Finanças, que foi devidamente motivado, como fundamento do julgamento pela rejeição das contas, pela maioria qualificada do Plenário de 13 votos a 04, tendo sido cumprido o quórum de dois terços dos votos contrários ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas, a fim de que este não prevalecesse”, observou o Procurador.

Com o parecer emitido, o Procurador Geral do MPCO solicita o arquivamento da documentação, concluindo, dessa forma, o processo que reprovou as contas do ex-prefeito Izaías Régis.

A Câmara Municipal analisou o processo enviado pelo TCE, que contava com parecer pela aprovação, contudo, após análise das comissões e plenário, verificou-se uma manobra para não contabilizar a falta de repasses obrigatórios para o Instituto de Previdência municipal, portanto, coube à Câmara cumprir o seu verdadeiro papel, fiscalizar as contas do Poder Executivo, de forma a inibir à má utilização dos recursos públicos, como se mostrou provada, levando a prejuízos ao IPSG e aos aposentados, pensionistas e servidores públicos do município.

SAIBA MAIS: Ao analisar o mérito da prestação de contas de Izaías Régis referentes ao ano de 2019, a relatoria da Comissão de Orçamento e Finanças observou que não foram identificados no referido exercício financeiro, os repasses previdenciários de obrigação do município de Garanhuns ao IPSG (Instituto de Previdência e Seguridade Social de Garanhuns). Essa omissão, segundo o relator, vereador Johny Albino, teria causado um dano ao erário público municipal de quase sete milhões de reais.

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