TCE-PE reconhece superfaturamento de R$ 7 milhões na iluminação pública de Garanhuns e determina devolução
Ex-secretário Sinval Rodrigues Albino e três empresas foram responsabilizados solidariamente; decisão unânime também aplicou multa ao ex-gestor
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a devolução de R$ 7.018.903,72 aos cofres de Garanhuns, após reconhecer superfaturamento na contratação destinada à modernização da iluminação pública do município. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno, na sessão de quarta-feira (21), e consta do Acórdão nº 2.211/2026.
Foram responsabilizados solidariamente o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Sinval Rodrigues Albino, e as empresas MOBIT — Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda., SELT Engenharia Ltda. e INSTALED Soluções Tecnológicas Ltda. O ressarcimento deverá receber atualização monetária e juros de mora, contados das datas dos respectivos pagamentos.
O julgamento acolheu parcialmente recurso do Ministério Público de Contas e reformou a decisão anterior, que havia considerado a auditoria regular com ressalvas. Com a mudança, o objeto da Auditoria Especial passou a ser julgado irregular.
A contratação decorreu da adesão da Prefeitura de Garanhuns a uma ata de registro de preços de um consórcio de municípios de Minas Gerais. Segundo o acórdão, o contrato foi de aproximadamente R$ 13,5 milhões, com pagamentos de cerca de R$ 12,7 milhões.
Preços das luminárias e custos de mão de obra
O Tribunal reconheceu superfaturamento em três componentes: preços das luminárias de LED, custos das equipes e composição do BDI, parcela do orçamento que reúne benefícios e despesas indiretas.
Entre os elementos considerados estava uma nota fiscal emitida pela fabricante integrante do consórcio. Segundo a decisão, mesmo acrescentando ao valor da nota os custos de instalação e o BDI, o preço pago pela administração superou o parâmetro de referência em aproximadamente 41,6% por unidade, no item analisado.
O TCE-PE também apontou que o orçamento previa cerca de quatro vezes mais horas de trabalho por luminária do que os referenciais técnicos. A execução em quatro meses, diante dos doze previstos, foi considerada evidência de superdimensionamento dos custos de mão de obra.
Falhas na demonstração da vantagem da contratação
Outro fundamento da decisão foi a ausência de demonstração adequada da vantagem econômica da adesão. Conforme o acórdão, a pesquisa de preços reuniu apenas empresas vinculadas às atas utilizadas, sem comparação com fornecedores independentes. Também faltava a composição dos custos unitários.
Quanto ao ex-secretário, o Tribunal entendeu que a adesão sem essas verificações representou descumprimento de deveres elementares, com relação direta com o dano, e caracterizou erro grosseiro. Além do ressarcimento solidário, Sinval recebeu multa correspondente a 10% do limite legal vigente na data do julgamento.
O fiscal do contrato, Arnaldo José de Siqueira Neto, e a assistente de gestão de contratos, Priscila de Lima Leite, tiveram a responsabilidade afastada. O Tribunal considerou que não ficou demonstrada contribuição culposa de ambos para o prejuízo.
O acórdão estabelece que o valor do ressarcimento deverá ser recolhido aos cofres municipais em até 15 dias após o trânsito em julgado.
